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A Prefeitura de São Sebastião publicou o Decreto nº 9.964/2026, que regulamenta o expediente de trabalho nos órgãos da Administração Direta e Indireta do Município para o exercício de 2026. O ato, assinado pelo prefeito Reinaldinho Moreira, estabelece diretrizes que organizam o funcionamento das repartições públicas municipais ao longo do próximo ano, promovendo planejamento, transparência e eficiência administrativa.
O decreto determina a suspensão do expediente nas repartições públicas municipais, da Administração Direta e Indireta, durante os feriados nacionais, estaduais e municipais previstos para 2026. Entre os feriados nacionais estão: Confraternização Universal, Paixão de Cristo, Tiradentes, Dia Mundial do Trabalho, Independência do Brasil, Nossa Senhora Aparecida, Finados, Proclamação da República, Dia da Consciência Negra e Natal.
Também é reconhecido o feriado estadual de 9 de julho, em comemoração à Revolução Constitucionalista, conforme a legislação vigente, além dos feriados municipais de 20 de janeiro (Dia do Padroeiro), 16 de março (aniversário de Emancipação Político-Administrativa de São Sebastião) e 4 de junho (Corpus Christi).
O documento ainda estabelece como pontos facultativos diversas datas ao longo do ano, incluindo os dias 2 e 19 de janeiro, o período de Carnaval, a Quarta-feira de Cinzas até as 13h, a véspera do feriado de Tiradentes, o dia subsequente a Corpus Christi e ao feriado da Revolução Constitucionalista, o Dia do Servidor Público, além das vésperas de Natal e de Ano-Novo.
As medidas visam harmonizar o funcionamento da administração municipal com o calendário oficial, sem prejuízo à continuidade do atendimento à população.
O ato normativo assegura ainda que os serviços considerados essenciais, especialmente nas áreas de pronto-socorro, coleta de lixo, limpeza urbana e aqueles executados em regime de turno ou escala, não serão interrompidos, garantindo a prestação contínua dos serviços indispensáveis à comunidade.
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O decreto determina a suspensão do expediente nas repartições públicas municipais, da Administração Direta e Indireta, durante os feriados nacionais, estaduais e municipais previstos para 2026. Entre os feriados nacionais estão: Confraternização Universal, Paixão de Cristo, Tiradentes, Dia Mundial do Trabalho, Independência do Brasil, Nossa Senhora Aparecida, Finados, Proclamação da República, Dia da Consciência Negra e Natal.
Também é reconhecido o feriado estadual de 9 de julho, em comemoração à Revolução Constitucionalista, conforme a legislação vigente, além dos feriados municipais de 20 de janeiro (Dia do Padroeiro), 16 de março (aniversário de Emancipação Político-Administrativa de São Sebastião) e 4 de junho (Corpus Christi).
O documento ainda estabelece como pontos facultativos diversas datas ao longo do ano, incluindo os dias 2 e 19 de janeiro, o período de Carnaval, a Quarta-feira de Cinzas até as 13h, a véspera do feriado de Tiradentes, o dia subsequente a Corpus Christi e ao feriado da Revolução Constitucionalista, o Dia do Servidor Público, além das vésperas de Natal e de Ano-Novo.
As medidas visam harmonizar o funcionamento da administração municipal com o calendário oficial, sem prejuízo à continuidade do atendimento à população.
O ato normativo assegura ainda que os serviços considerados essenciais, especialmente nas áreas de pronto-socorro, coleta de lixo, limpeza urbana e aqueles executados em regime de turno ou escala, não serão interrompidos, garantindo a prestação contínua dos serviços indispensáveis à comunidade.
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