G-e-R-1-100
Henrique Martins
O ex-vereador de São Sebastião, Gleivison Gaspar, foi condenado pela Justiça por danos morais contra o atual prefeito da cidade, Reinaldo Moreira Filho, após divulgar publicações consideradas ofensivas e inverídicas nas redes sociais. A decisão foi confirmada em segunda instância pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que manteve a sentença de primeiro grau.
As postagens, feitas em 2023, associavam o então vice-prefeito e secretário de Saúde à operação “Mar Revolto”, do Ministério Público, que apura suspeitas de desvio de recursos públicos. Em uma das publicações, Gleivison usou uma caricatura de Reinaldinho com elementos visuais de presidiário, incluindo sacos de dinheiro nas costas e a frase “você é culpado”.
Para o juiz de primeira instância, Vitor Hugo Aquino de Oliveira, a montagem ultrapassou os limites do direito à crítica política e configurou abuso de direito. “Não se tratou de simples relato de fato verdadeiro, mas de uma adjetivação que rotulou o autor como ladrão de dinheiro público, sem qualquer condenação judicial”, afirmou na sentença. Ele fixou a indenização em R$ 5 mil, com correção monetária e juros legais, e determinou que o réu excluísse as postagens ofensivas.
Além disso, Gleivison foi proibido de voltar a publicar conteúdos semelhantes, sob pena de multa de R$ 1 mil por publicação, limitada a R$ 15 mil.
Ambas as partes recorreram. Gleivison pedia a absolvição, sustentando que apenas exerceu sua liberdade de expressão e que a crítica política seria legítima. Já Reinaldinho pleiteava o aumento da indenização para R$ 20 mil. Em junho de 2025, a 23ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP negou ambos os recursos.
A relatora, desembargadora Lígia Araújo Bisogni, destacou que agentes políticos estão sujeitos ao escrutínio público, mas que a crítica não pode ultrapassar os limites legais. “Não se exime do ilícito de ofender à honra alheia pelo simples fato do ofendido ser agente político”, escreveu. Para a magistrada, a publicação não configurou uma crítica política legítima, mas sim uma tentativa deliberada de difamar, com potencial de causar danos à reputação de Reinaldinho.
O caso amplia o debate sobre os limites da liberdade de expressão nas redes sociais, mesmo quando envolve agentes públicos e embates políticos. Os documentos completos das decisões da primeira e segunda instância, estão disponíveis abaixo:
Decisão de Primeira Instância
Acórdão Tribunal de Justiça
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O ex-vereador de São Sebastião, Gleivison Gaspar, foi condenado pela Justiça por danos morais contra o atual prefeito da cidade, Reinaldo Moreira Filho, após divulgar publicações consideradas ofensivas e inverídicas nas redes sociais. A decisão foi confirmada em segunda instância pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que manteve a sentença de primeiro grau.
As postagens, feitas em 2023, associavam o então vice-prefeito e secretário de Saúde à operação “Mar Revolto”, do Ministério Público, que apura suspeitas de desvio de recursos públicos. Em uma das publicações, Gleivison usou uma caricatura de Reinaldinho com elementos visuais de presidiário, incluindo sacos de dinheiro nas costas e a frase “você é culpado”.
Para o juiz de primeira instância, Vitor Hugo Aquino de Oliveira, a montagem ultrapassou os limites do direito à crítica política e configurou abuso de direito. “Não se tratou de simples relato de fato verdadeiro, mas de uma adjetivação que rotulou o autor como ladrão de dinheiro público, sem qualquer condenação judicial”, afirmou na sentença. Ele fixou a indenização em R$ 5 mil, com correção monetária e juros legais, e determinou que o réu excluísse as postagens ofensivas.
Além disso, Gleivison foi proibido de voltar a publicar conteúdos semelhantes, sob pena de multa de R$ 1 mil por publicação, limitada a R$ 15 mil.
Ambas as partes recorreram. Gleivison pedia a absolvição, sustentando que apenas exerceu sua liberdade de expressão e que a crítica política seria legítima. Já Reinaldinho pleiteava o aumento da indenização para R$ 20 mil. Em junho de 2025, a 23ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP negou ambos os recursos.
A relatora, desembargadora Lígia Araújo Bisogni, destacou que agentes políticos estão sujeitos ao escrutínio público, mas que a crítica não pode ultrapassar os limites legais. “Não se exime do ilícito de ofender à honra alheia pelo simples fato do ofendido ser agente político”, escreveu. Para a magistrada, a publicação não configurou uma crítica política legítima, mas sim uma tentativa deliberada de difamar, com potencial de causar danos à reputação de Reinaldinho.
O caso amplia o debate sobre os limites da liberdade de expressão nas redes sociais, mesmo quando envolve agentes públicos e embates políticos. Os documentos completos das decisões da primeira e segunda instância, estão disponíveis abaixo:
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