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A juíza Gláucia Fernandes Paiva, da Comarca de São Sebastião, acatou nesta quarta-feira (11) as duas ações impetradas pelo Ministério Público Estadual contra o ex-prefeito Felipe Augusto, empresários e servidores municipais de São Sebastião. As ações do MP são de Improbidade Administrativa e Ação Penal em que a promotoria pede ainda a prisão dos denunciados, bloqueio de contas e afastamento de uma servidora de suas funções da prefeitura. A juíza também decidiu sobre os pedidos de medidas cautelares feitas pelo promotor Valério Moreira de Santana.
Quanto ao pedido de prisões, a juíza não vislumbrou necessidade tendo em vista que, em seu julgamento, "os denunciados supostamente praticaram crime sem o emprego de violência ou grave ameaça, de forma que não se justifica a decretação de prisão preventiva em tal momento, eis que trata-se de medida de ultima ratio e deve ser
concretamente fundamentada (artigo 315 do Código de Processo Penal)".
Contudo, sobre a fixação de medidas cautelares solicitadas pelo promotor, a juíza concordou e disse se fazer necessária, vez que "a ordem pública restou abalada, vez que há a indicação da prática reiterada do crime de contratação direta ilegal nos termos do artigo 337-E do Código Penal (por 38 vezes conforme denúncia), sendo certo que a imposição de tais medidas também se faz necessária para a conveniência da instrução processual e para assegurar a aplicação da lei penal".
Saiba mais sobre o assunto em: Ex-prefeito de São Sebastião é alvo de ações por fraudes em contratos e gastos com shows
Gláucia Fernandes Paiva deferiu o pedido do MP fixando aos denunciados Felipe Augusto, Gislaine Tadeu da Silva Lobato, Sidnei Ricardo Batista, Janaína Aparecida Mariano, Sheila Regina Dias da Silva e Leandra Aparecida Mariano as seguintes medidas cautelares:
Os réus deverão ser citados no prazo de dez dias para apresentarem suas defesas.
Veja aqui a decisão da juíza: Decisão 1
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De acordo com a decisão da magistrada, publicada nesta quinta-feira (12), na análise dos elementos informativos reunidos nos autos, verificou-se que "há prova da materialidade delitiva e indícios suficientes de autoria".
Quanto ao pedido de prisões, a juíza não vislumbrou necessidade tendo em vista que, em seu julgamento, "os denunciados supostamente praticaram crime sem o emprego de violência ou grave ameaça, de forma que não se justifica a decretação de prisão preventiva em tal momento, eis que trata-se de medida de ultima ratio e deve ser
concretamente fundamentada (artigo 315 do Código de Processo Penal)".
Contudo, sobre a fixação de medidas cautelares solicitadas pelo promotor, a juíza concordou e disse se fazer necessária, vez que "a ordem pública restou abalada, vez que há a indicação da prática reiterada do crime de contratação direta ilegal nos termos do artigo 337-E do Código Penal (por 38 vezes conforme denúncia), sendo certo que a imposição de tais medidas também se faz necessária para a conveniência da instrução processual e para assegurar a aplicação da lei penal".
Saiba mais sobre o assunto em: Ex-prefeito de São Sebastião é alvo de ações por fraudes em contratos e gastos com shows
Com relação a servidora pública Gislaine Tadeu da Silva Lobato, a magistrada determinou medida cautelar de suspensão do exercício de função pública nos termos do inciso VI artigo 319 do Código Penal, devendo ser oficiada para a Prefeitura Municipal de São Sebastião com urgência a fim de comunicar o teor da presente decisão. "... Eis que a suposta prática de crimes contra a Administração Pública aqui apurados se mostra incompatível com o exercício do múnus público em questão".
Gláucia Fernandes Paiva deferiu o pedido do MP fixando aos denunciados Felipe Augusto, Gislaine Tadeu da Silva Lobato, Sidnei Ricardo Batista, Janaína Aparecida Mariano, Sheila Regina Dias da Silva e Leandra Aparecida Mariano as seguintes medidas cautelares:
- Comparecimento Bimestral em juízo, pessoal e obrigatório, a fim de informar suas atividades;
- Recolhimento domiciliar noturno nos fins de semana e dias de folga;
- Proibição de frequentar locais de práticas ilícitas, tais como: tráfico de drogas, casa de jogos de azar, zonas de prostituição e locais afins;
- Proibição de se ausentar da comarca por período superior a 15 dias, sem comunicação ao Juízo.
Os réus deverão ser citados no prazo de dez dias para apresentarem suas defesas.
Veja aqui a decisão da juíza: Decisão 1
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