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Não durou nem 24hs e a situação da candidatura a reeleição, do vereador Wagner Teixeira (União Brasil), em São Sebastião, foi revertida. O juiz eleitoral tinha indeferido a candidatura em sentença publicada no sábado (7) mas, ao analisar o recurso dos advogados de Teixeira ainda no domingo (8), decidiu acatar e deferir a candidatura.
O juiz havia interpretado que a pena de 8 anos de inelegibilidade após cumprimento da sentença que condenou Teixeira por improbidade administrativa, ainda não tinha sido cumprido, mesmo ele tendo sido candidato e eleito em 2020, quando o juiz da época teve interpretação diferente do atual.
Os advogados de Wagner Teixeira defenderam a tese de que a condenação foi por erro em ato administrativo, quando ele era presidente da Câmara e não fez os repasses de descontos em INSS e Imposto de Renda de servidores à prefeitura. A ação foi movida pela prefeitura em 2008 contra Wagner. De acordo com a defesa de Teixeira, não houve enriquecimento ilícito nem dano ao erário público tendo em vista que os recursos não tinha sido repassados, mas estavam no caixa da Câmara.
Com a nova interpretação da lei de improbidade, o juiz Vitor Hugo Oliveira acatou o recurso e deferiu a candidatura na tarde deste domingo (8).
Em suas redes sociais, Wagner Teixeira comemorou a decisão e disse ser ficha limpa, podendo concorrer sem nenhum problema e desde o início acreditava que a justiça seria feita pois não devia nada.
Leia na íntegra a decisão: Sentença (2)
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O juiz havia interpretado que a pena de 8 anos de inelegibilidade após cumprimento da sentença que condenou Teixeira por improbidade administrativa, ainda não tinha sido cumprido, mesmo ele tendo sido candidato e eleito em 2020, quando o juiz da época teve interpretação diferente do atual.
Os advogados de Wagner Teixeira defenderam a tese de que a condenação foi por erro em ato administrativo, quando ele era presidente da Câmara e não fez os repasses de descontos em INSS e Imposto de Renda de servidores à prefeitura. A ação foi movida pela prefeitura em 2008 contra Wagner. De acordo com a defesa de Teixeira, não houve enriquecimento ilícito nem dano ao erário público tendo em vista que os recursos não tinha sido repassados, mas estavam no caixa da Câmara.
Com a nova interpretação da lei de improbidade, o juiz Vitor Hugo Oliveira acatou o recurso e deferiu a candidatura na tarde deste domingo (8).
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