Prefeitura-de-Sao-Sebastiao-aprova-lei-que-concede-anistia-de-juros-e-multa-de-tributos-em-razao-da-calamidade-publica
O Tribunal de Justiça acatou, nesta terça-feira (9), um pedido do Ministério Público de SP para suspender uma licitação feita pela prefeitura de São Sebastião, no Litoral Norte, para alugar caminhões.
Na decisão, o juiz Vitor Hugo Aquino de Oliveira cita os apontamentos feitos pelo MP e aponta que o alto valor da licitação pode ser reconhecido como ‘ilegal’.
“A possibilidade de o ato impugnado resultar a ineficácia da medida é evidente porque se pretende dispender vultoso valor do patrimônio público em contrato que pode ser reconhecido como ilegal ao julgamento do mérito da presente demanda”, citou o magistrado.
No ano passado, a prefeitura de São Sebastião lançou um edital de um pregão presencial para contratar serviço de locação de caminhão tipo unidade móvel com acessibilidade automatizada para uso em ações do Fundo Social, da Secretaria de Educação e da Secretaria de Saúde.
A contratação estava estimada inicialmente em R$ 3,881 milhões e previa as locações de: um caminhão de porte pequeno, do tipo furgão; um caminhão trucado com furgão duralumínio; além de um caminhão carreta, todos eles com adaptações.
Na sessão realizada em janeiro deste ano, duas empresas saíram vencedoras, totalizando um valor de contratação de R$ 3,090 milhões à prefeitura. O período do contrato de locação previsto é de um ano.
Na petição, o MP apontou que “a locação desses veículos constitui ato ofensivo ao patrimônio público, devido à sua desproporcionalidade”.
Ainda segundo o MP, houve uma recomendação administrativa à prefeitura para que suspendesse a licitação, mas não houve resposta. O órgão apontou ainda que o custo mensal das locações ultrapassa R$ 250 mil aos cofres municipais.
“A locação de veículos nos termos propostos pela prefeitura municipal constitui conduta altamente lesiva ao patrimônio municipal, diante da afronta às normas indicadas”.
À reportagem, a Prefeitura de São Sebastião disse que ainda não foi notificada, mas que irá recorrer, caso seja citada.
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Na decisão, o juiz Vitor Hugo Aquino de Oliveira cita os apontamentos feitos pelo MP e aponta que o alto valor da licitação pode ser reconhecido como ‘ilegal’.
“A possibilidade de o ato impugnado resultar a ineficácia da medida é evidente porque se pretende dispender vultoso valor do patrimônio público em contrato que pode ser reconhecido como ilegal ao julgamento do mérito da presente demanda”, citou o magistrado.
No ano passado, a prefeitura de São Sebastião lançou um edital de um pregão presencial para contratar serviço de locação de caminhão tipo unidade móvel com acessibilidade automatizada para uso em ações do Fundo Social, da Secretaria de Educação e da Secretaria de Saúde.
A contratação estava estimada inicialmente em R$ 3,881 milhões e previa as locações de: um caminhão de porte pequeno, do tipo furgão; um caminhão trucado com furgão duralumínio; além de um caminhão carreta, todos eles com adaptações.
Na sessão realizada em janeiro deste ano, duas empresas saíram vencedoras, totalizando um valor de contratação de R$ 3,090 milhões à prefeitura. O período do contrato de locação previsto é de um ano.
Na petição, o MP apontou que “a locação desses veículos constitui ato ofensivo ao patrimônio público, devido à sua desproporcionalidade”.
Ainda segundo o MP, houve uma recomendação administrativa à prefeitura para que suspendesse a licitação, mas não houve resposta. O órgão apontou ainda que o custo mensal das locações ultrapassa R$ 250 mil aos cofres municipais.
“A locação de veículos nos termos propostos pela prefeitura municipal constitui conduta altamente lesiva ao patrimônio municipal, diante da afronta às normas indicadas”.
À reportagem, a Prefeitura de São Sebastião disse que ainda não foi notificada, mas que irá recorrer, caso seja citada.
Com G1
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