Ilhabela-divulgacao
O prefeito de Ilhabela, Toninho Colucci, sancionou a Lei Complementar nº 1.752/2025, que cria o Programa de Regularização de Obras e Construções Irregulares e/ou Não Autorizadas. A medida oferece um caminho legal para que imóveis concluídos até 9 de abril de 2025, mas construídos ou ampliados sem autorização, possam ser regularizados e receber o “Habite-se”, garantindo segurança jurídica aos proprietários e fortalecendo o ordenamento urbano.
Ao anunciar a lei, Colucci destacou que o objetivo é colocar ordem no processo de ocupação da cidade, garantindo que construções existentes atendam normas de segurança, higiene, acessibilidade e respeito ambiental.
A legislação é de caráter urbanístico e não substitui processos de regularização fundiária. Para comprovar a existência da obra, serão aceitos documentos como inscrição imobiliária, fotos datadas, imagens aéreas e antigos autos de infração. A Prefeitura poderá realizar diligências quando necessário.
A lei também define limites: não serão regularizadas obras em Áreas de Preservação Permanente, no Parque Estadual, em áreas de risco, que prejudiquem obras públicas, que violem direitos de vizinhança, que ultrapassem dois pavimentos ou iniciadas após 9 de abril de 2025.
Comércios e serviços precisarão cumprir normas de acessibilidade para obter alvará. Adequações em permeabilidade, saneamento e segurança poderão ser exigidas.
Colucci reforça que a nova lei moderniza o planejamento urbano, reduz conflitos e garante que Ilhabela continue crescendo com responsabilidade. Para os moradores, representa tranquilidade jurídica, valorização do patrimônio e uma cidade mais organizada e segura.
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Ao anunciar a lei, Colucci destacou que o objetivo é colocar ordem no processo de ocupação da cidade, garantindo que construções existentes atendam normas de segurança, higiene, acessibilidade e respeito ambiental.
“A partir dessa lei vamos poder dar o Habite-se para muita gente que não tinha. Isso significa mais recursos para o município e tranquilidade para milhares de famílias. Executivo e Legislativo mais uma vez trabalhando juntos para melhorar a vida das pessoas”, afirmou.
A legislação é de caráter urbanístico e não substitui processos de regularização fundiária. Para comprovar a existência da obra, serão aceitos documentos como inscrição imobiliária, fotos datadas, imagens aéreas e antigos autos de infração. A Prefeitura poderá realizar diligências quando necessário.
A lei também define limites: não serão regularizadas obras em Áreas de Preservação Permanente, no Parque Estadual, em áreas de risco, que prejudiquem obras públicas, que violem direitos de vizinhança, que ultrapassem dois pavimentos ou iniciadas após 9 de abril de 2025.
Comércios e serviços precisarão cumprir normas de acessibilidade para obter alvará. Adequações em permeabilidade, saneamento e segurança poderão ser exigidas.
Colucci reforça que a nova lei moderniza o planejamento urbano, reduz conflitos e garante que Ilhabela continue crescendo com responsabilidade. Para os moradores, representa tranquilidade jurídica, valorização do patrimônio e uma cidade mais organizada e segura.
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