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Marcello Veríssimo
O TJSP ( Tribunal de Justiça de São Paulo) derrubou por unanimidade a lei que dava prioridade aos moradores proprietários de veículos com placas de São Sebastião e Ilhabela para o embarque na travessia de balsas entre os dois municípios. De acordo com o TJSP, a lei é inconstitucional.
O acesso entre as duas cidades é somente pela travessia marítima. O governo estadual, que opera a travessia, disponibiliza pelo menos 7 balsas para o serviço, além dos catamarãs.
A lei, criada em Ilhabela, dava prioridade para os moradores das duas cidades passar na frente de outros carros na fila de embarque.
A decisão do TJSP atende a um pedido da Procuradoria Geral do Estado. A PGE considerou que a legislação sobre transporte intermunicipal e hidroviário é do estado e não dos municípios.
O relator do caso, desembargador Jarbas Gomes, disse que o acesso à balsa não pode ser considerado como assunto de interesse exclusivamente local. “A norma impugnada não trata da circulação no Município de Ilhabela, mas do acesso de veículos ao modal de transporte operado pelo Estado e que deve ser, portanto, por ele regulamentado”.
A Prefeitura de Ilhabela ainda não comentou a decisão.
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O TJSP ( Tribunal de Justiça de São Paulo) derrubou por unanimidade a lei que dava prioridade aos moradores proprietários de veículos com placas de São Sebastião e Ilhabela para o embarque na travessia de balsas entre os dois municípios. De acordo com o TJSP, a lei é inconstitucional.
O acesso entre as duas cidades é somente pela travessia marítima. O governo estadual, que opera a travessia, disponibiliza pelo menos 7 balsas para o serviço, além dos catamarãs.
A lei, criada em Ilhabela, dava prioridade para os moradores das duas cidades passar na frente de outros carros na fila de embarque.
A decisão do TJSP atende a um pedido da Procuradoria Geral do Estado. A PGE considerou que a legislação sobre transporte intermunicipal e hidroviário é do estado e não dos municípios.
O relator do caso, desembargador Jarbas Gomes, disse que o acesso à balsa não pode ser considerado como assunto de interesse exclusivamente local. “A norma impugnada não trata da circulação no Município de Ilhabela, mas do acesso de veículos ao modal de transporte operado pelo Estado e que deve ser, portanto, por ele regulamentado”.
A Prefeitura de Ilhabela ainda não comentou a decisão.
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