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Termina nesta sexta-feira (12), o prazo para que o contribuinte inadimplente faça a regularização de seus débitos dentro da Campanha de Anistia Fiscal para evitar o envio de seu nome para protesto em cartório. As senhas serão distribuídas até as 12h. Os descontos podem chegar até 100% em juros e multa.
O objetivo é ampliar as oportunidades para que cidadãos e empresas quitem suas dívidas tributárias e não tributárias vencidas até 31 de dezembro de 2024. A iniciativa contempla, inclusive, débitos já parcelados, com recálculo dos valores conforme as condições atualizadas da campanha.
Entre os principais benefícios oferecidos pela campanha estão o desconto de 100% em juros e multa para pagamento à vista ou parcelamento em até seis vezes, independentemente do valor da dívida. Também há 100% de desconto para dívidas de até R$ 20 mil, desde que parceladas em até 36 vezes. Já para débitos superiores a R$ 20 mil, o contribuinte pode obter 80% de desconto, com possibilidade de parcelamento em até 12 vezes.
A adesão pode ser feita presencialmente no Agiliza São Sebastião, localizado na Avenida Guarda Mor Lobo Viana, 335, no Centro. Para débitos não ajuizados, o pagamento à vista também pode ser realizado pelo site da Prefeitura. Em caso de execução fiscal, é necessário obter autorização da Procuradoria Fiscal, além de arcar com custas judiciais e honorários advocatícios.
O valor mínimo de cada parcela é de 20 Valor de Referência do Município (VRM) o que equivale a R$ 95,40. O atraso no pagamento implica na perda imediata dos benefícios concedidos e na retomada da cobrança integral da dívida, com os encargos legais.
As regras completas estão disponíveis na Lei Complementar nº 313/2025, acessível no site oficial da Prefeitura: www.saosebastiao.sp.gov.br/sistemas/oficialdocs/arquivos/24250313.pdf.
A Prefeitura de São Sebastião, por meio da Secretaria da Fazenda (Sefaz), reforça a necessidade de o contribuinte inadimplente fazer a regularização de seus débitos para evitar o envio de seu nome para protesto em cartório.
Desde o ano passado a Resolução 547 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determina o envio do nome do devedor para órgãos como Serasa e Cartório antes mesmo da inscrição na Dívida Ativa.
Esta é uma resolução nacional e os municípios e Estados são obrigados a cumprir sob o risco de responderem até por renúncia de receita.
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O objetivo é ampliar as oportunidades para que cidadãos e empresas quitem suas dívidas tributárias e não tributárias vencidas até 31 de dezembro de 2024. A iniciativa contempla, inclusive, débitos já parcelados, com recálculo dos valores conforme as condições atualizadas da campanha.
Entre os principais benefícios oferecidos pela campanha estão o desconto de 100% em juros e multa para pagamento à vista ou parcelamento em até seis vezes, independentemente do valor da dívida. Também há 100% de desconto para dívidas de até R$ 20 mil, desde que parceladas em até 36 vezes. Já para débitos superiores a R$ 20 mil, o contribuinte pode obter 80% de desconto, com possibilidade de parcelamento em até 12 vezes.
A adesão pode ser feita presencialmente no Agiliza São Sebastião, localizado na Avenida Guarda Mor Lobo Viana, 335, no Centro. Para débitos não ajuizados, o pagamento à vista também pode ser realizado pelo site da Prefeitura. Em caso de execução fiscal, é necessário obter autorização da Procuradoria Fiscal, além de arcar com custas judiciais e honorários advocatícios.
O valor mínimo de cada parcela é de 20 Valor de Referência do Município (VRM) o que equivale a R$ 95,40. O atraso no pagamento implica na perda imediata dos benefícios concedidos e na retomada da cobrança integral da dívida, com os encargos legais.
As regras completas estão disponíveis na Lei Complementar nº 313/2025, acessível no site oficial da Prefeitura: www.saosebastiao.sp.gov.br/sistemas/oficialdocs/arquivos/24250313.pdf.
Cartório
A Prefeitura de São Sebastião, por meio da Secretaria da Fazenda (Sefaz), reforça a necessidade de o contribuinte inadimplente fazer a regularização de seus débitos para evitar o envio de seu nome para protesto em cartório.
Desde o ano passado a Resolução 547 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determina o envio do nome do devedor para órgãos como Serasa e Cartório antes mesmo da inscrição na Dívida Ativa.
Esta é uma resolução nacional e os municípios e Estados são obrigados a cumprir sob o risco de responderem até por renúncia de receita.
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