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Marcello Veríssimo
Fim de ano é a época em que muitos brasileiros precisam ter controle para não extrapolar com os gastos financeiros, pois o Ano Novo chega com as habituais cobranças como material escolar e o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).
Em Caraguatatuba, a correção do imposto leva em conta o mesmo valor da correção da chamada VRM (Valor de Referência do Município), que neste ano foi de 4,14%.
A base de cálculo do VRM é o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
A Prefeitura de Caraguá anunciou na última terça-feira (27) as datas do vencimento do IPTU 2024 com os percentuais de desconto para pagamento à vista e das parcelas mensais por meio do decreto nº 1.898/2023.
O novo cronograma foi publicado na Edição 1.187 do Diário Oficial do Município.
Vai funcionar assim: No caso da cota única, por exemplo, o vencimento será no dia 20 de fevereiro. O pagamento em cota única oferece desconto de 10%, vencerá no dia 20 de fevereiro.
Já para pagamento à vista, com desconto de 5% o vencimento acontece no dia 20 de março.
Para o contribuinte que preferir o parcelamento é possível dividir o valor de pagamento em 10 vezes no carnê entre os dias 20 de março e 20 de dezembro do ano que vem.
O anúncio surpreendeu alguns moradores. “O IPTU que pagamos tem que ser revertido para a população e não é sempre isso que acontece”, garante o comerciante Euclides Souza, 34, morador da cidade.
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Fim de ano é a época em que muitos brasileiros precisam ter controle para não extrapolar com os gastos financeiros, pois o Ano Novo chega com as habituais cobranças como material escolar e o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).
Em Caraguatatuba, a correção do imposto leva em conta o mesmo valor da correção da chamada VRM (Valor de Referência do Município), que neste ano foi de 4,14%.
A base de cálculo do VRM é o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
A Prefeitura de Caraguá anunciou na última terça-feira (27) as datas do vencimento do IPTU 2024 com os percentuais de desconto para pagamento à vista e das parcelas mensais por meio do decreto nº 1.898/2023.
O novo cronograma foi publicado na Edição 1.187 do Diário Oficial do Município.
Vai funcionar assim: No caso da cota única, por exemplo, o vencimento será no dia 20 de fevereiro. O pagamento em cota única oferece desconto de 10%, vencerá no dia 20 de fevereiro.
Já para pagamento à vista, com desconto de 5% o vencimento acontece no dia 20 de março.
Para o contribuinte que preferir o parcelamento é possível dividir o valor de pagamento em 10 vezes no carnê entre os dias 20 de março e 20 de dezembro do ano que vem.
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