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A Lei 17.832/2023, que cria a "Consolidação das Leis em Defesa do Consumidor do Estado", foi sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas e publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo nesta segunda-feira (6). De autoria do deputado Thiago Auricchio (PL), a proposta é baseada no Projeto de Lei 81/2023 e unifica 64 leis já existentes sobre o tema no ordenamento jurídico.
O parlamentar explica que o objetivo é unificar as principais leis já existentes que estavam espalhadas no espectro jurídico, reunindo-as em um só documento. A intenção é facilitar a consulta legislativa e a preservação de direitos dos consumidores paulistas.
Além disso, "o espírito dessa iniciativa não é o de rever o mérito das leis em vigor, mas sim o de sistematizar a legislação dispersa, respeitando a segurança jurídica", complementou Auricchio.
O deputado também afirma que o desconhecimento da legislação local por consumidores, comerciantes e empresários foi o ponto de partida e motivo maior para a elaboração da Lei 17.832/2023.
"Agora reunidas em um único corpo legal, estas leis podem servir como verdadeiro instrumento de transformação do mercado de consumo, de redução da litigiosidade e de garantia dos direitos dos consumidores", justificou Thiago Auricchio.
A proposta não altera outras legislações de proteção e defesa do consumidor, especificamente as do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990).
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O parlamentar explica que o objetivo é unificar as principais leis já existentes que estavam espalhadas no espectro jurídico, reunindo-as em um só documento. A intenção é facilitar a consulta legislativa e a preservação de direitos dos consumidores paulistas.
Além disso, "o espírito dessa iniciativa não é o de rever o mérito das leis em vigor, mas sim o de sistematizar a legislação dispersa, respeitando a segurança jurídica", complementou Auricchio.
O deputado também afirma que o desconhecimento da legislação local por consumidores, comerciantes e empresários foi o ponto de partida e motivo maior para a elaboração da Lei 17.832/2023.
"Agora reunidas em um único corpo legal, estas leis podem servir como verdadeiro instrumento de transformação do mercado de consumo, de redução da litigiosidade e de garantia dos direitos dos consumidores", justificou Thiago Auricchio.
A proposta não altera outras legislações de proteção e defesa do consumidor, especificamente as do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990).
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