Plenário da Câmara ficou lotado durante o julgamento das Contas.
A Câmara Municipal de São Sebastião, na sessão desta terça-feira (16), rejeitou por unanimidade com um placar de 12 a 0, as contas de 2022 da administração do ex-prefeito Felipe Augusto, que receberam parecer desfavorável do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP). O parecer da Corte de Contas foi acompanhado de relatório da Comissão de Finanças e Orçamento, que recomendou a manutenção integral do entendimento do Tribunal e a rejeição das contas anuais do Executivo referentes ao exercício financeiro de 2022.
Entre os principais pontos apontados pelo TCE está o volume considerado excessivo de alterações orçamentárias realizadas pela Prefeitura naquele ano. Segundo o parecer, as modificações chegaram a R$ 1,158 bilhão, o equivalente a 94,93% da despesa inicialmente fixada.
Outro eixo central do parecer envolve gastos com publicidade e propaganda institucional. A fiscalização identificou aproximadamente R$ 3,595 milhões em despesas distribuídas em 463 empenhos destinados a diversos fornecedores. O relatório aponta que muitas contratações teriam ocorrido por dispensa de licitação, com valores semelhantes ou próximos ao limite legal, o que, na avaliação do TCE, indicaria fracionamento indevido de despesas e possível favorecimento de terceiros.
O uso de recursos de emendas parlamentares federais também foi questionado. Conforme o relatório, a fiscalização não conseguiu comprovar de forma clara, objetiva e documental que os valores recebidos foram aplicados nas finalidades específicas previstas.
Também aparecem no conjunto de irregularidades despesas com viagens, hospedagens e adiantamentos, no total de R$ 152.750,42. De acordo com os documentos, não foram apresentados relatórios de viagem, comprovantes suficientes de participação em eventos ou elementos que demonstrassem, de forma idônea, a finalidade pública dos gastos.
O relatório da Comissão ainda chama atenção para problemas relacionados a desapropriações, citando imóveis declarados de utilidade pública que não teriam sido efetivamente utilizados pelo município, além da existência de decretos posteriormente revogados e questionamentos judiciais envolvendo valores indenizatórios.
A defesa do ex-prefeito argumentou que os principais índices constitucionais foram cumpridos, como aplicação em ensino, Fundeb, saúde, limite de pessoal e repasses ao Legislativo, além de sustentar que não houve dolo, má-fé ou dano ao erário. Ainda assim, o TCE e a Comissão entenderam que o cumprimento de índices mínimos não seria suficiente para afastar o conjunto de falhas apontadas na gestão orçamentária, financeira e administrativa.
Sessão
Um a um, os vereadores foram anunciando seus votos e alguns chegaram a declarar os motivos que os levaram a manter a decisão do Tribunal de Contas e da Comissão de Finanças e Orçamento.
Dentre os que justificaram seus votos, destaca-se o vereador João Paulo Teixeira, que afirmou que seu voto era técnico, sem rabo preso nem com o atual nem com o ex-prefeito, o que o deixava livre para decidir e votar tranquilo.
“Antes de eu dizer meu voto, eu quero dizer da satisfação que é poder votar com a consciência tranquila, livre, sem qualquer ligação ou rabo preso com ex-prefeito, ou melhor, com nenhum outro ex-prefeito. Portanto, meu voto hoje é livre, totalmente livre e técnico. Técnico, pautado naquilo que o Tribunal de Contas narra. Tudo isso que foi lido em mais de uma hora não é uma opinião deste vereador ou da Comissão de Finanças. É o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo quem diz, vereadores”, disse João Paulo.
Outro voto aguardado foi o da vereadora Henriana Lacerda, que em sua justificativa, fez menção ao apoio que recebeu de Felipe Augusto na eleição passada, mas disse que seu voto era baseado nas análises técnicas dos pareceres do TCE e Comissão de Finanças e a defesa do ex-prefeito. Henriana destacou alguns pontos do parecer que a fizeram votar favorável.
“O voto que profiro hoje não possui um caráter pessoal, político, partidário ou de conveniência. Trata-se de um voto institucional baseado no processo de prestação de contas, no parecer técnico do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, na defesa apresentada pelo ex-prefeito Felipe Augusto e também no parecer de finanças dessa casa. Um dos pontos mais graves é o excesso de alteração no orçamento que chegou a 95% do valor inicialmente aprovado. O orçamento não pode ser tratado como mera formalidade, é o planejamento da cidade e merece ser respeitado”, disse a vereadora.
Com o voto de Henriana, Felipe já não conseguiria mais reverter a votação pois precisava de 8 votos contrários ao parecer para ter suas contas aprovadas e o dela foi o quinto voto favorável ao parecer, ou seja, no máximo, se todo o restante acatasse sua defesa, alcançaria 7 votos, número insuficiente para reverter a situação.
Outro voto aguardado foi o do vereador Diego Nabuco, ex-líder de Felipe Augusto na Câmara e atual líder de Reinaldinho no legislativo. Ferrenho defensor de Felipe Augusto em votações de outras contas rejeitadas, dessa vez agiu de forma contrária. Em sua justificativa, Nabuco rebateu seus colegas ao dizer que não acreditava em voto técnico, mas sim voto político.
“Eu não acredito em voto técnico. Acredito em voto político. Nessa Casa nós votamos politicamente. Fui líder de governo do prefeito Felipe Augusto. Hoje sou líder de governo do prefeito Reinaldinho e nós estamos trabalhando para desenvolver o município. Então o meu voto é a favor do parecer”, concluiu Nabuco.
Conforme o rito legal aplicável ao julgamento das contas municipais, a decisão será encaminhada para promulgação e publicação. A Mesa Diretora também determinou o envio de cópia integral dos autos ao Ministério Público do Estado de São Paulo e à Procuradoria Municipal para conhecimento e adoção das providências cabíveis.
Inelegibilidade
A decisão do plenário da Câmara na sessão desta terça-feira pode decidir, inclusive, o futuro político do ex-prefeito que, de acordo com o julgamento da ADPF 982 do Supremo Tribunal Federal, com a rejeição das Contas pela Câmara de Vereadores, o ex-prefeito torna-se inelegível para futuras candidaturas.
Conforme decisão do STF, a competência para julgar contas de prefeitos: contas anuais de governo, julgadas exclusivamente pelas Câmaras Municipais com deliberação soberana sobre inelegibilidade, cabendo aos Tribunais de Contas parecer técnico prévio.
Quem fica responsável por aplicar a inelegibilidade ao ex-prefeito, conforme decisão do STF, é o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo ao analisar a documentação para registro da candidatura tanto da eleição atual, onde Felipe Augusto é pré-candidato a deputado Federal, ou futuras candidaturas, como de prefeito em 2028.