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A Justiça de São Paulo suspendeu nesta segunda-feira (26), de forma provisória, a validade da Emenda nº 90 à Lei Orgânica de São José dos Campos (LOA). A decisão foi tomada após o partido Cidadania entrar com uma ação alegando que a mudança na legislação urbana foi feita sem participação da população e sem estudos técnicos prévios.
De acordo com o partido, a nova regra amplia o perímetro urbano da cidade, o que pode afetar diretamente áreas verdes e espaços institucionais que antes estavam protegidos por lei. No entanto, segundo a denúncia, nenhuma audiência pública foi realizada antes da aprovação da proposta. Além disso, não houve consulta a conselhos, entidades ou grupos representativos da sociedade civil, o que vai contra os princípios da gestão democrática do planejamento urbano.
A decisão da Justiça levou em conta dois fatores principais. O primeiro foi a possibilidade de a nova norma contrariar a Constituição Estadual, ao não garantir planejamento técnico e diálogo com a população. O segundo motivo foi o risco de danos ao meio ambiente e ao crescimento desordenado da cidade, caso obras com base na nova lei fossem iniciadas antes de uma análise mais aprofundada.
Vale destacar que decisões anteriores do Tribunal de Justiça de São Paulo já barraram leis semelhantes em outros municípios. Em todos esses casos, o ponto em comum foi a falta de participação social e de planejamento adequado nas mudanças relacionadas ao crescimento urbano.
Por isso, enquanto o caso não for julgado de forma definitiva, a Justiça decidiu interromper os efeitos da Emenda nº 90. Isso significa que, por ora, o trecho da Lei Orgânica alterado volta a valer como antes da emenda aprovada em maio deste ano.
Agora, a Prefeitura e a Câmara Municipal de São José dos Campos terão que se manifestar sobre o caso. O Procurador-Geral do Estado também será ouvido. Em seguida, a Procuradoria Geral de Justiça deverá dar seu parecer final.
Assim, o futuro da nova regra depende do julgamento do Órgão Especial do Tribunal de Justiça. Até lá, nenhuma mudança concreta poderá ser feita com base nessa emenda suspensa.
Em Nota, a prefeitura informou que ainda não foi notificada oficialmente.
“A Prefeitura de São José dos Campos informa que até o momento não foi regularmente intimada para prestar informações ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Tão logo o Município seja formalmente intimado, a Advocacia Pública adotará as providências necessárias para apresentar as informações pertinentes.”
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De acordo com o partido, a nova regra amplia o perímetro urbano da cidade, o que pode afetar diretamente áreas verdes e espaços institucionais que antes estavam protegidos por lei. No entanto, segundo a denúncia, nenhuma audiência pública foi realizada antes da aprovação da proposta. Além disso, não houve consulta a conselhos, entidades ou grupos representativos da sociedade civil, o que vai contra os princípios da gestão democrática do planejamento urbano.
A decisão da Justiça levou em conta dois fatores principais. O primeiro foi a possibilidade de a nova norma contrariar a Constituição Estadual, ao não garantir planejamento técnico e diálogo com a população. O segundo motivo foi o risco de danos ao meio ambiente e ao crescimento desordenado da cidade, caso obras com base na nova lei fossem iniciadas antes de uma análise mais aprofundada.
‘Falta de planejamento’, diz o TJ – áreas verdes
Vale destacar que decisões anteriores do Tribunal de Justiça de São Paulo já barraram leis semelhantes em outros municípios. Em todos esses casos, o ponto em comum foi a falta de participação social e de planejamento adequado nas mudanças relacionadas ao crescimento urbano.
Por isso, enquanto o caso não for julgado de forma definitiva, a Justiça decidiu interromper os efeitos da Emenda nº 90. Isso significa que, por ora, o trecho da Lei Orgânica alterado volta a valer como antes da emenda aprovada em maio deste ano.
Agora, a Prefeitura e a Câmara Municipal de São José dos Campos terão que se manifestar sobre o caso. O Procurador-Geral do Estado também será ouvido. Em seguida, a Procuradoria Geral de Justiça deverá dar seu parecer final.
Assim, o futuro da nova regra depende do julgamento do Órgão Especial do Tribunal de Justiça. Até lá, nenhuma mudança concreta poderá ser feita com base nessa emenda suspensa.
O que diz a Prefeitura
Em Nota, a prefeitura informou que ainda não foi notificada oficialmente.
“A Prefeitura de São José dos Campos informa que até o momento não foi regularmente intimada para prestar informações ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Tão logo o Município seja formalmente intimado, a Advocacia Pública adotará as providências necessárias para apresentar as informações pertinentes.”
Com CBN Vale
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