Projeto-de-Lei-propoe-substituir-sinais-sonoros-por-musica-em-escolas-de-Ubatuba-para-atender-alun
Henrique Martins
A Câmara Municipal de Ubatuba vota na sessão desta terça-feira (5), o Projeto de Lei Legislativo n.º 72/2025, de autoria do vereador Pastor Sandro Anderle. A proposta determina que os estabelecimentos de ensino públicos e privados da cidade substituam os sinais sonoros estridentes por músicas suaves, como forma de reduzir o impacto sensorial em alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Segundo o texto, as instituições terão 180 dias, a partir da publicação da lei, para se adequarem à medida. O descumprimento resultará em multa entre 10 e 20 UFESPs (unidade de referência usada para calcular tributos, taxas e multas no estado de São Paulo). Os valores arrecadados com as penalidades serão destinados ao Fundo Municipal de Educação.
O projeto se baseia em estudos que apontam que entre 56% e 80% das pessoas com TEA apresentam hipersensibilidade sensorial. Isso significa que sons considerados normais para pessoas neurotípicas podem causar crises de pânico em autistas, caracterizadas por choro, gritos e movimentos repetitivos. Até mesmo ruídos cotidianos, como o latido de um cachorro ou a buzina de um caminhão, podem ser suficientes para desencadear colapsos.
Na justificativa, o autor ressalta que a proposta busca priorizar a dignidade da pessoa humana e proporcionar um ambiente escolar mais confortável para todos. “Esperamos, através do presente Projeto de Lei, trazer mais conforto, mitigando os riscos de crises em decorrência de sons estridentes”, afirmou.
A fiscalização e a aplicação das sanções previstas caberão aos órgãos competentes da administração pública. Caso aprovado, o Executivo será responsável pela regulamentação da lei.
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A Câmara Municipal de Ubatuba vota na sessão desta terça-feira (5), o Projeto de Lei Legislativo n.º 72/2025, de autoria do vereador Pastor Sandro Anderle. A proposta determina que os estabelecimentos de ensino públicos e privados da cidade substituam os sinais sonoros estridentes por músicas suaves, como forma de reduzir o impacto sensorial em alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Segundo o texto, as instituições terão 180 dias, a partir da publicação da lei, para se adequarem à medida. O descumprimento resultará em multa entre 10 e 20 UFESPs (unidade de referência usada para calcular tributos, taxas e multas no estado de São Paulo). Os valores arrecadados com as penalidades serão destinados ao Fundo Municipal de Educação.
O projeto se baseia em estudos que apontam que entre 56% e 80% das pessoas com TEA apresentam hipersensibilidade sensorial. Isso significa que sons considerados normais para pessoas neurotípicas podem causar crises de pânico em autistas, caracterizadas por choro, gritos e movimentos repetitivos. Até mesmo ruídos cotidianos, como o latido de um cachorro ou a buzina de um caminhão, podem ser suficientes para desencadear colapsos.
Na justificativa, o autor ressalta que a proposta busca priorizar a dignidade da pessoa humana e proporcionar um ambiente escolar mais confortável para todos. “Esperamos, através do presente Projeto de Lei, trazer mais conforto, mitigando os riscos de crises em decorrência de sons estridentes”, afirmou.
A fiscalização e a aplicação das sanções previstas caberão aos órgãos competentes da administração pública. Caso aprovado, o Executivo será responsável pela regulamentação da lei.
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