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Recurso Extraordinário impetrado pelo MPSP contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que barrou lei impondo ao município de Ubatuba o dever de divulgar informações sobre cronograma de obras e serviços públicos será enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão foi tomada em dezembro de 2023 pelo ministro Nunes Marques, que também cassou a decisão tomada pelo Judiciário paulista.
Em reclamação levada à Suprema Corte, a Procuradoria-Geral de Justiça sustenta que, ao derrubar o dispositivo legal municipal, o Órgão Especial do TJSP lançou mão indevidamente do entendimento firmado no julgamento do Tema número 917, argumentando ainda que a lei de Ubatuba tem por premissa aplicar o princípio da transparência governamental, sem tratar de estrutura ou atribuição de órgãos do Executivo nem de regime jurídico de servidores.
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Em reclamação levada à Suprema Corte, a Procuradoria-Geral de Justiça sustenta que, ao derrubar o dispositivo legal municipal, o Órgão Especial do TJSP lançou mão indevidamente do entendimento firmado no julgamento do Tema número 917, argumentando ainda que a lei de Ubatuba tem por premissa aplicar o princípio da transparência governamental, sem tratar de estrutura ou atribuição de órgãos do Executivo nem de regime jurídico de servidores.
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