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A Prefeitura de São Sebastião, por meio do Procon Municipal, alerta a população sobre a ilegalidade da exigência de consumação mínima em bares, restaurantes e estabelecimentos comerciais do município. A prática é considerada abusiva e é expressamente proibida pelo Código de Defesa do Consumidor, conforme o artigo 39, incisos I e V, por configurar imposição de vantagem excessiva ao consumidor.
De acordo com o Procon, a fiscalização dessa conduta é de sua competência e os consumidores que se sentirem lesados devem registrar denúncia pelos canais oficiais de atendimento. O contato pode ser feito pelo telefone (12) 3892-1639 ou pelo e-mail [email protected].
Após o registro, a denúncia é devidamente apurada e, caso seja constatada a irregularidade, o estabelecimento estará sujeito às sanções administrativas previsto na legislação vigente.
O diretor do Procon Municipal, Elbio Rodrigues, ressalta que a orientação é essencial para a proteção da população e destaca que a Prefeitura atua de forma permanente na fiscalização e no acompanhamento das relações de consumo, garantindo o cumprimento da legislação e o respeito aos direitos do consumidor. Ele também reforça a importância da participação da população no registro das denúncias, instrumento fundamental para coibir práticas abusivas e fortalecer relações de consumo mais justas.
O Procon esclarece ainda sobre a locação de cadeiras e mesas com guarda-sol nas praias. Embora essa prática seja permitida em outras localidades do país sem exigência de consumação mínima, em São Sebastião ela é proibida pela legislação que regulamenta a atividade dos ambulantes. Além disso, a exigência de consumação mínima é ilegal em qualquer circunstância, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor.
A Prefeitura reforça que, em situações de flagrante, tanto moradores quanto turistas podem acionar a Polícia Municipal pelo telefone 153 ou a Polícia Militar pelo 190, garantindo o cumprimento da lei e a proteção dos direitos do consumidor.
A administração municipal destaca que as ações têm como objetivo orientar, fiscalizar e proteger os cidadãos, promovendo relações de consumo justas e transparentes e fortalecer a confiança da população no comércio local.
Procon
Telefone: (12) 3892-1639
E-mail: [email protected]
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De acordo com o Procon, a fiscalização dessa conduta é de sua competência e os consumidores que se sentirem lesados devem registrar denúncia pelos canais oficiais de atendimento. O contato pode ser feito pelo telefone (12) 3892-1639 ou pelo e-mail [email protected].
Após o registro, a denúncia é devidamente apurada e, caso seja constatada a irregularidade, o estabelecimento estará sujeito às sanções administrativas previsto na legislação vigente.
O diretor do Procon Municipal, Elbio Rodrigues, ressalta que a orientação é essencial para a proteção da população e destaca que a Prefeitura atua de forma permanente na fiscalização e no acompanhamento das relações de consumo, garantindo o cumprimento da legislação e o respeito aos direitos do consumidor. Ele também reforça a importância da participação da população no registro das denúncias, instrumento fundamental para coibir práticas abusivas e fortalecer relações de consumo mais justas.
O Procon esclarece ainda sobre a locação de cadeiras e mesas com guarda-sol nas praias. Embora essa prática seja permitida em outras localidades do país sem exigência de consumação mínima, em São Sebastião ela é proibida pela legislação que regulamenta a atividade dos ambulantes. Além disso, a exigência de consumação mínima é ilegal em qualquer circunstância, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor.
A Prefeitura reforça que, em situações de flagrante, tanto moradores quanto turistas podem acionar a Polícia Municipal pelo telefone 153 ou a Polícia Militar pelo 190, garantindo o cumprimento da lei e a proteção dos direitos do consumidor.
A administração municipal destaca que as ações têm como objetivo orientar, fiscalizar e proteger os cidadãos, promovendo relações de consumo justas e transparentes e fortalecer a confiança da população no comércio local.
Procon
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