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O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública para obrigar a União, por meio da Secretaria de Saúde Indígena (Sesai), o Estado de São Paulo, o Município de Ubatuba (SP), e o Instituto Sócrates Guanaes (ISG) a providenciarem, com urgência, local adequado para que uma criança indígena possa receber alta hospitalar. Na ação, o MPF também pede que seja fornecido serviço de home care e garantida toda a assistência e tratamento de saúde de que necessita a paciente. A criança, de um ano e seis meses de idade, está internada, desde 19 de março, no Hospital Regional do Litoral Norte, atualmente administrado pelo ISG.
De acordo com a ação, assinada pela procuradora da República Walquiria Imamura Picoli, a pequena indígena, integrante da Aldeia Boa Vista, em Ubatuba (SP), foi diagnosticada com condição neurológica que a torna dependente de ventilação mecânica, necessitando de um equipamento Bipap (para a respiração) e acompanhamento multidisciplinar para viabilizar sua desospitalização. No entanto, sua aldeia de origem não possui infraestrutura adequada, especialmente, em relação ao suprimento de energia elétrica, essencial para o funcionamento do aparelho.
O Município de Ubatuba forneceu o equipamento Bipap e um auxílio-aluguel para buscar uma solução temporária na cidade, mas os altos custos de locação e a ausência de um serviço de atendimento domiciliar estruturado dificultam o acolhimento da paciente. Após reuniões entre o MPF e as instituições envolvidas, concluiu-se que a única medida viável seria transferir a criança para a Casa de Saúde Indígena de São Paulo (Casai/SP), até que as condições necessárias sejam implementadas em Ubatuba. No entanto, a Casai/SP alegou limitações de recursos, levando o Município a se comprometer a fornecer os insumos necessários.
Apesar das tratativas interinstitucionais e do envio de ofícios pelo MPF, a Sesai não apresentou medidas efetivas para garantir o acolhimento e os cuidados à criança. O MPF considera que a falta de uma solução concreta coloca em risco a saúde da paciente, que permanece exposta ao aumento de infecções no ambiente hospitalar.
Diante da inércia da Sesai e da urgência do caso, o MPF não teve outra escolha que não ajuizar a ação, para assegurar o direito fundamental à saúde da paciente, buscando garantir sua desospitalização com condições adequadas e acompanhamento médico contínuo.
O MPF requer que os acionados:
• Disponibilizem vaga na Casai/SP ou em local adequado, no prazo de 15 dias, para atender às necessidades da paciente após alta médica, sob pena de multa diária de R$ 10 mil para cada ente responsável;
• Ofereçam serviço de home care para atendimento periódico por equipe multidisciplinar e forneçam equipamentos e insumos médicos necessários enquanto a criança permanecer na Casai/SP ou outro local adequado, também sob multa diária de R$ 10 mil;
• Providenciem, em até seis meses após a desospitalização, um imóvel em Ubatuba (SP) que atenda às condições necessárias para o tratamento da paciente, com aluguel social e continuidade do serviço de home care, sob as mesmas condições de multa em caso de descumprimento.
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De acordo com a ação, assinada pela procuradora da República Walquiria Imamura Picoli, a pequena indígena, integrante da Aldeia Boa Vista, em Ubatuba (SP), foi diagnosticada com condição neurológica que a torna dependente de ventilação mecânica, necessitando de um equipamento Bipap (para a respiração) e acompanhamento multidisciplinar para viabilizar sua desospitalização. No entanto, sua aldeia de origem não possui infraestrutura adequada, especialmente, em relação ao suprimento de energia elétrica, essencial para o funcionamento do aparelho.
O Município de Ubatuba forneceu o equipamento Bipap e um auxílio-aluguel para buscar uma solução temporária na cidade, mas os altos custos de locação e a ausência de um serviço de atendimento domiciliar estruturado dificultam o acolhimento da paciente. Após reuniões entre o MPF e as instituições envolvidas, concluiu-se que a única medida viável seria transferir a criança para a Casa de Saúde Indígena de São Paulo (Casai/SP), até que as condições necessárias sejam implementadas em Ubatuba. No entanto, a Casai/SP alegou limitações de recursos, levando o Município a se comprometer a fornecer os insumos necessários.
Apesar das tratativas interinstitucionais e do envio de ofícios pelo MPF, a Sesai não apresentou medidas efetivas para garantir o acolhimento e os cuidados à criança. O MPF considera que a falta de uma solução concreta coloca em risco a saúde da paciente, que permanece exposta ao aumento de infecções no ambiente hospitalar.
Diante da inércia da Sesai e da urgência do caso, o MPF não teve outra escolha que não ajuizar a ação, para assegurar o direito fundamental à saúde da paciente, buscando garantir sua desospitalização com condições adequadas e acompanhamento médico contínuo.
Pedidos
O MPF requer que os acionados:
• Disponibilizem vaga na Casai/SP ou em local adequado, no prazo de 15 dias, para atender às necessidades da paciente após alta médica, sob pena de multa diária de R$ 10 mil para cada ente responsável;
• Ofereçam serviço de home care para atendimento periódico por equipe multidisciplinar e forneçam equipamentos e insumos médicos necessários enquanto a criança permanecer na Casai/SP ou outro local adequado, também sob multa diária de R$ 10 mil;
• Providenciem, em até seis meses após a desospitalização, um imóvel em Ubatuba (SP) que atenda às condições necessárias para o tratamento da paciente, com aluguel social e continuidade do serviço de home care, sob as mesmas condições de multa em caso de descumprimento.
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