Seg, 27 de Julho
POLÍTICA

Ex-prefeito Felipe Augusto se torna réu por crime contra a administração pública

16 jul 2026 - 19h13 Sebastião Neto   atualizado em 17/07/2026 às 15h06
Ex-prefeito Felipe Augusto se torna réu por crime contra a administração pública Ex prefeito Felipe Augusto.

O ex-prefeito de São Sebastião, Felipe Augusto (PSDB) se tornou réu por crime contra a administração pública. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (16), quando o Tribunal de Justiça de São Paulo acatou a denúncia apresentada pelo Ministério Público, através do Procurador de Justiça Sérgio Turra Sobrane, coordenador da Assessoria de Competência Originária Criminal, e pelo promotor de Justiça assessor Márcio Augusto Friggi de Carvalho. O documento foi datado de 16 de abril de 2026.

Com o recebimento da denúncia, o processo sobre o suposto desvio de munições entra agora na fase de instrução. Nessa etapa, serão produzidas provas e ouvidas testemunhas antes do julgamento do mérito.

O MP afirma que, entre julho de 2022 e 24 de janeiro de 2025, o então prefeito teria se valido do paiol e das dependências da Guarda Civil Municipal para desviar, em proveito próprio, munições adquiridas com recursos públicos.

Segundo a denúncia, em 24 de janeiro de 2025, durante cumprimento de mandado de busca e apreensão, foram localizadas na residência do ex-prefeito munições que, de acordo com laudos periciais citados pelo MP, pertenciam à Prefeitura de São Sebastião. A apreensão incluiu 150 munições calibre .40, 97 calibre .12, 153 calibre .556, 870 calibre 9mm e 917 calibre .380, totalizando 2.187 unidades.

O Ministério Público sustenta que o caso não se restringe à presença das munições na casa do ex-prefeito. Para o Ministério Público, os elementos reunidos indicam um possível esquema de uso particular de material balístico público. O órgão afirma que Felipe Augusto teria participado de sessões de tiro ao lado de guardas municipais, tanto em cursos oficialmente agendados quanto em ocasiões avulsas, utilizando munições da Municipalidade em “absoluto desvio de finalidade”.

Outro ponto destacado pelo MP envolve um treinamento no Clube de Tiro de Caraguatatuba. Conforme a denúncia, o ex-prefeito teria ido ao local acompanhado por integrantes da Guarda Civil Municipal, que o teriam auxiliado no transporte de armamento e munições entre sua residência e o local dos disparos.

A denúncia

A base inicial da acusação veio de uma Sindicância Administrativa nº 13.369/2025, instaurada pela própria Prefeitura de São Sebastião. O relatório, segundo o MP, apontou que o controle de entrada e saída das munições da Guarda era “precário e ineficaz”, circunstância que teria favorecido o extravio de cerca de duas mil munições posteriormente encontradas na casa do ex-prefeito. A comissão também teria identificado “incongruências relevantes” entre treinamentos oficiais, retiradas de munições e registros de estoque, com correções feitas de forma considerada “grosseira e inapropriada”.

Entre as inconsistências citadas, o MP aponta uma saída de 2.500 munições calibre .40 em dezembro de 2022, sem identificação de curso compatível com o uso desse tipo de arma naquele mês. Também há divergências envolvendo munições calibre 12GA, registros conflitantes de estoque de 5.56, queda expressiva nos controles de munição 9mm e menção a 5 mil munições .380 que, segundo informação atribuída ao secretário de Segurança Urbana, “não foram localizadas no inventário” municipal.

Do ponto de vista jurídico, o Ministério Público enquadrou o ex-prefeito no artigo 1º, inciso I, segunda figura, do Decreto-Lei nº 201/1967, dispositivo aplicado a crimes de responsabilidade de prefeitos quando há apropriação ou desvio de bens ou rendas públicas em proveito próprio ou de terceiros. Para os crimes previstos nos incisos I e II desse artigo, a legislação estabelece pena de reclusão de dois a doze anos.

Além da responsabilização criminal, a denúncia pede efeitos extrapenais em caso de condenação. O MP solicita que seja aplicada a inabilitação para o exercício de cargo ou função pública, medida prevista no próprio Decreto-Lei nº 201/1967. A norma prevê que a condenação definitiva em crimes definidos nesse artigo acarreta perda de cargo e inabilitação para função pública pelo prazo legal.

O Ministério Público também requer que o Judiciário fixe um valor mínimo de reparação dos danos causados à Fazenda Pública de São Sebastião, com base no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, que autoriza o juiz, na sentença condenatória, a fixar valor mínimo para reparação dos danos provocados pela infração.

Defesa nega

O advogado Anthero Mendes Pereira Júnior, da defesa de Felipe Augusto, contestou as acusações apresentadas pelo Ministério Público.

“A defesa do ex-prefeito Felipe Augusto, refuta as acusações constantes da denúncia, sendo que jamais se apropriou de qualquer bem público. Felipe está tranquilo e confia na justiça, sendo o maior interessado na apuração dos fatos", disse Anthero.

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