Seg, 27 de Julho
CARAGUATATUBA

Câmara vai fornecer informações ao MP e pode promulgar revogação da taxa do lixo

24 jun 2026 - 13h32 Sebastião Neto   atualizado às 13h41
Câmara vai fornecer informações ao MP e pode promulgar revogação da taxa do lixo Antonio Carlos Júnior, presidente da Câmara de Caraguatatuba.

A Câmara Municipal de Caraguatatuba, em nota enviada à reportagem do Jornal do Litoral nesta quarta-feira (24), esclarece que o Ofício nº 798/2026, encaminhado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, não contém determinação de suspensão dos atos legislativos nem conclusão acerca da existência de eventual irregularidade, tratando-se por hora de requisição de informações.

"O referido ofício objetiva a prestação de informações pelo Poder Legislativo relacionadas à Lei nº 2.815/2025 (TMRSU) e ao Projeto de Lei Complementar nº 09/2026, concedendo prazo de 48 horas para apresentação, o que será integralmente atendido pela Câmara Municipal", diz trecho da nota.

Conforme a nota, a Câmara esclarece que a rejeição do veto do Poder Executivo ocorreu dentro da competência constitucional do Poder Legislativo e observou rigorosamente o Regimento Interno e a Lei Orgânica do Município.

De acordo com o presidente Antonio Carlos Júnior, "antes da deliberação em Plenário, a matéria foi submetida à análise da Assessoria Jurídica Legislativa da Câmara, que em seu parecer, de caráter opinativo e utilizado como subsídio técnico à deliberação soberana do Plenário, concluiu pela regularidade do procedimento adotado".

Antonio Carlos Júnior informa também que pode promulgar a lei que revogou a cobrança da taxa do lixo no município, caso o prefeito Mateus Silva não o faça.

"Após a rejeição do veto pelo Plenário, será encaminhado ofício ao Chefe do Poder Executivo comunicando a decisão legislativa, e a partir do recebimento da comunicação oficial, o Prefeito terá o prazo legal de 48 horas para promulgar a lei. Caso a promulgação não ocorra nesse período, a competência será exercida pelo Presidente da Câmara Municipal, na forma prevista na Lei Orgânica do Município".

Em relação à eventual restituição de valores já recolhidos pelos contribuintes a título da Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (TMRSU), a Câmara esclarece que a arrecadação, a gestão do tributo e eventual devolução de valores constituem atribuições exclusivas do Poder Executivo Municipal. Assim, qualquer procedimento relacionado à restituição deverá ser conduzido pela Prefeitura de Caraguatatuba, não competindo à Câmara Municipal executar ou administrar referido processo.

Por fim, a Câmara Municipal reafirma seu respeito ao Ministério Público e informa que prestará todos os esclarecimentos solicitados dentro do prazo estabelecido, mantendo seu compromisso com a legalidade, a transparência e o pleno funcionamento das instituições.

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