Paço Municipal
Edital tem valor estimado de R$ 54 milhões para 12 meses.
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - TCE, determinou que a Prefeitura de Caraguatatuba, sob a administração do prefeito Mateus Veneziani da Silva, não homologue o Pregão Eletrônico nº 20/2026, voltado à contratação de empresa para o fornecimento de alimentação escolar na rede municipal de ensino, até que sejam prestados esclarecimentos sobre a desclassificação da empresa Verde Mais Serviços de Alimentação Ltda. A decisão foi assinada nesta sexta-feira (15) pelo conselheiro Dimas Ramalho, no processo TC 010968.989.26-9, após representação apresentada pela empresa ao TCE.
A Verde Mais havia apresentado a proposta de menor valor, foi habilitada e declarada vencedora da licitação. Depois disso, a prefeitura avaliou a planilha de composição de custos. Após a entrega da documentação, o pregoeiro Wesley Fernando da Silva anulou a decisão que havia declarado a empresa vencedora e desclassificou a proposta, alegando subdimensionamento da planilha de custos, ausência de comprovação adequada da exequibilidade integral da proposta e descumprimento de exigências do edital.
O ponto central apontado pelo TCE está na contradição dentro da própria Prefeitura sobre as planilhas. Enquanto o pregoeiro Wesley F. da Silva sustentou que havia falhas na composição dos custos, incluindo uniformes, equipamentos, encargos sobre substituição de profissionais e vale-refeição dos empregados, outro documento que consta no processo e produzido pelos servidores da prefeitura: Andrea Mosiejko, Paulo Pereira da Costa Junior e Wesley dos Santos Souza, concluiu que os valores apresentados pela Verde Mais eram exequíveis, com base no número de estudantes atendidos, na estimativa de refeições, nos custos históricos de 2025 e nos estudos técnicos preliminares.
Dimas Ramalho destaca em sua decisão a desclassificação não expôs com clareza e objetividade as omissões e inconsistências apontadas contra a empresa. Por isso, notificou Wesley Fernando da Silva, pregoeiro; Roseli Morilla Baptista dos Santos, secretária de Educação e o prefeito Mateus Veneziani da Silva, para que apresentem, em até cinco dias, justificativas, esclarecimentos e eventuais medidas de saneamento para o impasse.
O conselheiro também requisitou toda a documentação usada na análise da exequibilidade da proposta, incluindo a planilha de custos apresentada pela Verde Mais, e determinou que a Prefeitura se abstenha de homologar a licitação até a análise das explicações, sob risco de sanções em caso de descumprimento.
Veja na íntegra a decisão do Conselheiro Dimas Ramalho: