Paço Municipal de Caraguatatuba
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCESP, suspendeu o certame licitatório da prefeitura de Caraguatatuba que visa a contratação de solução tecnológica em ambiente web, no modelo SaaS (Software as a Service), para apoio às atividades de fiscalização, controle e gestão do ISSQN, incluindo implantação, treinamento e suporte técnico. O valor total estimado da contratação é de R$ 913.500,00 e a sessão pública estava marcada para esta quarta-feira (6). A decisão liminar do conselheiro Wagner de Campos Rosário, atendeu representação da advogada Renata Saydel.
Conforme a decisão, os questionamentos apresentados concentram-se em:
- Exigência ampla de regularidade fiscal perante as Fazendas Estadual e Municipal, sem delimitação suficiente aos tributos pertinentes ao ramo de atividade e compatíveis com o objeto;
- Possível excesso e falta de pertinência de funcionalidades exigidas na Prova de Conceito, em especial quanto à fiscalização de torres de rádio base/ERBs;
- Prazo exíguo para implantação, parametrização e disponibilização da solução, bem como para treinamento dos usuários;
- Vedação absoluta de subcontratação, sem justificativa técnica aparente, em contratação que pode envolver serviços especializados próprios de soluções SaaS, hospedagem, segurança da informação, suporte e integração tecnológica.
Decisão
Conforme decisão do conselheiro do TCE, os pedidos apresentados pela requerente têm base legal e a continuidade do processo licitatório, da forma como estava, poderia trazer prejuízos ao poder público e a empresas interessadas em participar do certame, com eventual benefício a quem já esteja prestando o serviço ao município ou tenha conhecimentos dos serviços solicitados no Termo de Referência.

“Não se está, neste momento, a antecipar juízo definitivo sobre a procedência das Representações. Todavia, a conjugação dos apontamentos acima evidencia plausibilidade suficiente para a atuação cautelar desta Corte, sobretudo porque os vícios indicados podem repercutir diretamente na amplitude da disputa, na formação das propostas, na aferição objetiva da conformidade técnica e, em última análise, na proteção do erário. Ante o exposto, presentes indícios de restrição à competitividade e risco de prejuízo ao erário, DETERMINO A SUSPENSÃO LIMINAR DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 30/2026, da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba, até que este Tribunal delibere sobre o mérito das questões suscitadas”, conclui o conselheiro em sua decisão.