Seg, 27 de Julho
JUSTIÇA

Justiça estipula multa diária de R$ 50 mil caso prefeitura não pague direitos autorais para realização do “Caraguatatuba 169 anos”

16 abr 2026 - 15h43 Sebastião Neto   atualizado às 16h46
Justiça estipula multa diária de R$ 50 mil caso prefeitura não pague direitos autorais para realização do “Caraguatatuba 169 anos” Paço Municipal

A poucos dias do aniversário de Caraguatatuba, a Justiça de São Paulo determinou que a Prefeitura não poderá realizar shows com execução musical, em comemoração à data, sem quitar o pagamento dos direitos autorais, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. A decisão, favorável ao Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição), vale para o evento “Caraguatatuba 169 anos”, que começa no dia 17 de abril e terá apresentações de diversos artistas.

Segundo a Justiça, a execução pública de músicas depende do licenciamento prévio e do pagamento dos direitos autorais, como determina a Lei nº 9.610/98. Como não houve comprovação de regularização por parte do município, o uso de músicas poderá ser suspenso até que a situação seja resolvida.

O juiz também destacou que a Prefeitura já foi acionada anteriormente por situações semelhantes, o que reforçou a necessidade da medida.

Para que os shows aconteçam normalmente, o município pode regularizar o pagamento ou fazer o depósito judicial do valor apontado no processo, estimado em cerca de R$ 112 mil.

“A execução pública de músicas sem licenciamento prévio e sem o pagamento dos direitos autorais é uma violação da lei. A decisão da Justiça evidencia a importância de que eventos públicos e privados cumpram essa obrigação, garantindo que os criadores sejam devidamente remunerados”, afirma Karina Guerreiro, gerente do Ecad responsável pelo estado de São Paulo.

Veja trecho da decisão:

O que diz a prefeitura

A Prefeitura de Caraguatatuba informou à reportagem do Jornal do Litoral que recebeu com surpresa a decisão judicial mencionada, uma vez que adota, de forma reiterada, as providências necessárias para a regular realização de eventos públicos.

"A Procuradoria do Município já interpôs o recurso cabível perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, buscando a imediata revisão da medida liminar, com a expectativa de sua pronta apreciação.

De todo modo, a Administração Municipal, pautada pelo respeito às decisões judiciais, informa que, caso não haja deliberação do Tribunal em tempo oportuno, já adota as  medidas necessárias para viabilizar a realização dos eventos, inclusive com o depósito judicial do valor apontado, sem prejuízo da discussão quanto à legalidade e proporcionalidade da cobrança realizada.

Assim, a programação oficial do evento ´Caraguatatuba 169 anos' está mantida, não havendo qualquer previsão de cancelamento das apresentações", diz a nota.

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