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Por meio de uma iniciativa conjunta das Secretarias de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SDUH), de Segurança Pública (SSP) e de Administração Penitenciária (SAP), o Governo de SP dá um importante passo para uma maior segurança habitacional de policiais civis, militares, técnico-científicos, policiais penais do Estado de São Paulo. Nesta quinta-feira (26), o governador Tarcísio de Freitas autoriza a criação do Programa Habitacional Moradia Segura no Palácio dos Bandeirantes, sede do governo paulista.
“O programa permite a emissão de carta de crédito habitacional aos policiais, de acordo com a faixa salarial, e da mais flexibilidade nas escolhas das moradias. Com isso, eles poderão morar mais perto do seu local de trabalho, tendo um maior conforto e reduzindo seu tempo de deslocamento”, destacou o governador Tarcísio de Freitas.
O novo programa proporcionará moradias dignas a esses servidores vinculados à SSP e à SAP, promovendo condições para aquisição da unidade habitacional. O atendimento habitacional será feito pela SDUH, por meio de duas ações complementares: o texto abre a possibilidade da concessão de cartas de crédito para viabilizar moradias para os policiais, complementando a política já existente que, desde 2001, reserva 4% dos imóveis comercializados pelo Estado para os agentes de segurança pública. O novo decreto regulamenta a Lei nº 18.025, de 9 de setembro de 2024, que autoriza a criação de um programa habitacional para os servidores indicados.
Esses atendimentos habitacionais se darão preferencialmente por cartas de crédito, pois com essa modalidade é possível a escolha do local e do padrão do imóvel a ser financiado. A medida é importante para qualificar o atendimento aos agentes de segurança, pois a possibilidade anterior exigia que o imóvel a ser financiado fosse localizado no município onde o policial trabalhava. Essa condição tornou frequente a falta de adesão de agentes que preferiam residir em cidades diferentes daquelas em que estão lotados.
Convergindo com as diretrizes da política habitacional do Estado de São Paulo, o Moradia Segura atenderá, preferencialmente, os servidores de menor renda. Assim sendo, haverá aplicação diferenciada de juros para financiamento, com taxa zero para as famílias com renda de até cinco salários mínimos e de até quatro por cento para aquelas com renda de até dez salários mínimos, modelo semelhante ao adotado em outros programas habitacionais da CDHU.
Cerca de 90% do efetivo da Secretaria de Segurança Pública e 96% dos profissionais sob a Secretaria de Administração Penitenciária estão dentro das faixas de renda aptas para participação. Haverá comprometimento de no máximo 20% da renda familiar para os contemplados com até cinco salários mínimos, resultando em subsídios de até R$ 60 mil. Para famílias com ganhos de cinco a dez salários mínimos, o subsídio será de R$ 10 mil a R$ 60 mil, em valor inversamente proporcional à renda. Ou seja, quanto menor o valor dos salários somados dos integrantes da família, maior será o subsídio, como já é praticado na Polícia Habitacional do Estado.
A iniciativa será operacionalizada pela SDUH, que poderá contar com o apoio da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU). Será observada proporcionalidade do número de indicados de cada carreira profissional. Os servidores que desejam se inscrever devem estar vinculados à Secretaria da Segurança Pública ou à Secretaria da Administração Penitenciária, não podem ser proprietários de imóvel, possuir financiamento de imóvel residencial no país e ter tido atendimento habitacional de caráter definitivo anterior. Eles devem, ainda, comprovar renda familiar de até 10 salários mínimos.
Caso o número de inscritos seja maior do que o limite de vagas destinado ao programa, serão adotados como critérios de priorização no atendimento o inscrito com maior idade; que tenha o maior número de filhos menores ou incapazes; e sorteio, sucessivamente.
As parcelas dos contratos de financiamento firmados com os beneficiários serão preferencialmente consignadas na folha de pagamento do respectivo órgão de pessoal. Já os valores das despesas para execução do programa sairão do orçamento vigente da SDUH, com possibilidade de contar também com recursos do Fundo Paulista de Habitação de Interesse Social (FPHIS).
Caberá à SDUH estabelecer o procedimento e os critérios de inscrições dos interessados e as condições do financiamento habitacional. As secretaria envolvidas poderão estabelecer, conjuntamente, outros critérios de priorização de beneficiários, observando-se sempre a impessoalidade para a seleção dos inscritos.
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“O programa permite a emissão de carta de crédito habitacional aos policiais, de acordo com a faixa salarial, e da mais flexibilidade nas escolhas das moradias. Com isso, eles poderão morar mais perto do seu local de trabalho, tendo um maior conforto e reduzindo seu tempo de deslocamento”, destacou o governador Tarcísio de Freitas.
O novo programa proporcionará moradias dignas a esses servidores vinculados à SSP e à SAP, promovendo condições para aquisição da unidade habitacional. O atendimento habitacional será feito pela SDUH, por meio de duas ações complementares: o texto abre a possibilidade da concessão de cartas de crédito para viabilizar moradias para os policiais, complementando a política já existente que, desde 2001, reserva 4% dos imóveis comercializados pelo Estado para os agentes de segurança pública. O novo decreto regulamenta a Lei nº 18.025, de 9 de setembro de 2024, que autoriza a criação de um programa habitacional para os servidores indicados.
Esses atendimentos habitacionais se darão preferencialmente por cartas de crédito, pois com essa modalidade é possível a escolha do local e do padrão do imóvel a ser financiado. A medida é importante para qualificar o atendimento aos agentes de segurança, pois a possibilidade anterior exigia que o imóvel a ser financiado fosse localizado no município onde o policial trabalhava. Essa condição tornou frequente a falta de adesão de agentes que preferiam residir em cidades diferentes daquelas em que estão lotados.
Convergindo com as diretrizes da política habitacional do Estado de São Paulo, o Moradia Segura atenderá, preferencialmente, os servidores de menor renda. Assim sendo, haverá aplicação diferenciada de juros para financiamento, com taxa zero para as famílias com renda de até cinco salários mínimos e de até quatro por cento para aquelas com renda de até dez salários mínimos, modelo semelhante ao adotado em outros programas habitacionais da CDHU.
Cerca de 90% do efetivo da Secretaria de Segurança Pública e 96% dos profissionais sob a Secretaria de Administração Penitenciária estão dentro das faixas de renda aptas para participação. Haverá comprometimento de no máximo 20% da renda familiar para os contemplados com até cinco salários mínimos, resultando em subsídios de até R$ 60 mil. Para famílias com ganhos de cinco a dez salários mínimos, o subsídio será de R$ 10 mil a R$ 60 mil, em valor inversamente proporcional à renda. Ou seja, quanto menor o valor dos salários somados dos integrantes da família, maior será o subsídio, como já é praticado na Polícia Habitacional do Estado.
A iniciativa será operacionalizada pela SDUH, que poderá contar com o apoio da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU). Será observada proporcionalidade do número de indicados de cada carreira profissional. Os servidores que desejam se inscrever devem estar vinculados à Secretaria da Segurança Pública ou à Secretaria da Administração Penitenciária, não podem ser proprietários de imóvel, possuir financiamento de imóvel residencial no país e ter tido atendimento habitacional de caráter definitivo anterior. Eles devem, ainda, comprovar renda familiar de até 10 salários mínimos.
Caso o número de inscritos seja maior do que o limite de vagas destinado ao programa, serão adotados como critérios de priorização no atendimento o inscrito com maior idade; que tenha o maior número de filhos menores ou incapazes; e sorteio, sucessivamente.
As parcelas dos contratos de financiamento firmados com os beneficiários serão preferencialmente consignadas na folha de pagamento do respectivo órgão de pessoal. Já os valores das despesas para execução do programa sairão do orçamento vigente da SDUH, com possibilidade de contar também com recursos do Fundo Paulista de Habitação de Interesse Social (FPHIS).
Caberá à SDUH estabelecer o procedimento e os critérios de inscrições dos interessados e as condições do financiamento habitacional. As secretaria envolvidas poderão estabelecer, conjuntamente, outros critérios de priorização de beneficiários, observando-se sempre a impessoalidade para a seleção dos inscritos.
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