Qui, 04 de Junho
Política

Aras pede ao STF que suspenda resolução que dá poder a Moraes para remover postagens

Chefe do Ministério Público afirma que as alterações não podem ocorrer durante a campanha e violam liberdades O procurador-geral da República, Augusto Aras, pediu ao STF (

22 out 2022 - 08h51 Sebastião Neto   atualizado em 26/02/2026 às 12h22
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Chefe do Ministério Público afirma que as alterações não podem ocorrer durante a campanha e violam liberdades

O procurador-geral da República, Augusto Aras, pediu ao STF (Supremo Tribunal Federal) que suspenda uma resolução aprovada pelo plenário do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que amplia o poder de polícia da Corte. A norma permite ao ministro Alexandre de Moraes, presidente do TSE, que determine a retirada de conteúdos da internet que atentem contra a integridade do sistema eleitoral.

A resolução aprovada pela Corte determina que os conteúdos falsos sobre as eleições sejam retirados do ar em até duas horas após a determinação do tribunal. De acordo com as regras aprovadas, o presidente do TSE pode ampliar para outros perfis, links e páginas decisões que obriguem a retirada dos conteúdos das redes sociais.

Nas regras validadas pelos ministros, pode ser aplicada uma multa de até R$ 150 mil por descumprimento. Para Augusto Aras, o TSE tem poder de normatizar as eleições, mas as alterações nas regras só podem ocorrer até o mês de março do ano da realização do pleito.

"O poder normativo, portanto, não dá ao Tribunal Superior Eleitoral, ainda que imbuído da melhor das intenções e com o objetivo de aperfeiçoar os mecanismos de controle dos indesejados abusos no direito de expressão e da disseminação de desinformação, a prerrogativa de inovar no ordenamento jurídico, no ápice das campanhas eleitorais em segundo turno", escreveu Aras.

Na representação protocolada no STF, o procurador-geral da República afirma ainda que as normas eleitorais não podem violar a liberdade. "Sob o aspecto do uso da internet para a manifestação do pensamento, há de preservar ao máximo os espaços de liberdade, limitando-se somente, mediante lei em sentido formal, aquilo que o legislador entender adequado, necessário e proporcional para conter eventuais ilícitos, crimes ou abusos no exercício de direitos", completa o documento.

 
Fonte: R7
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