Prefeito-Felipe-Augusto-F1-w
Tribunal de Contas reconheceu a legalidade da compra de material para a Saúde e arquivou o processo
O prefeito de São Sebastião, Felipe Augusto, obteve mais uma vitória no Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE), que reconheceu a regularidade e decidiu pelo arquivamento do processo sobre o procedimento da Prefeitura de São Sebastião na compra, com dispensa de licitação, de itens utilizados por profissionais de saúde durante o período pandêmico do país.
A decisão do Tribunal refere-se à Dispensa de Licitação nº 459/2020 e à Nota de Empenho nº 003330/2020 (emitida em 11/05/2020), por meio da qual a prefeitura adquiriu materiais hospitalares (luvas, máscaras cirúrgicas, aventais descartáveis) utilizados por profissionais da Saúde no Plano de Enfrentamento à Covid-19, em atendimento à Secretaria Municipal de Saúde (SESAU), no valor de R$ 244.352,00, contratado à empresa JCB Materiais Ltda-ME.
A fiscalização do TCE reconheceu a fundamentação da prefeitura para a contratação, com base no artigo 4º da Lei Federal nº 13.979/2020, que preconiza ser dispensável o certame para aquisição ou contratação de bens e serviços destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública, decorrente da pandemia da Covid-19.
O Tribunal também frisou a correta condução do contrato. “Nos demais aspectos, consoante Relatórios da Fiscalização, inexistiram falhas hábeis a contaminar a matéria, sendo o objeto contratual cumprido e todo o material entregue”.
A decisão do TCE, pela regularidade do procedimento e arquivamento dos autos, foi tomada em sessão da Segunda Câmara, em 16/08/2022.
Consulta
O relatório e a decisão, bem como todos os demais documentos desse processo no TCE, podem ser consultados no Sistema de Processo Eletrônico -e-TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
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O prefeito de São Sebastião, Felipe Augusto, obteve mais uma vitória no Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE), que reconheceu a regularidade e decidiu pelo arquivamento do processo sobre o procedimento da Prefeitura de São Sebastião na compra, com dispensa de licitação, de itens utilizados por profissionais de saúde durante o período pandêmico do país.
A decisão do Tribunal refere-se à Dispensa de Licitação nº 459/2020 e à Nota de Empenho nº 003330/2020 (emitida em 11/05/2020), por meio da qual a prefeitura adquiriu materiais hospitalares (luvas, máscaras cirúrgicas, aventais descartáveis) utilizados por profissionais da Saúde no Plano de Enfrentamento à Covid-19, em atendimento à Secretaria Municipal de Saúde (SESAU), no valor de R$ 244.352,00, contratado à empresa JCB Materiais Ltda-ME.
A fiscalização do TCE reconheceu a fundamentação da prefeitura para a contratação, com base no artigo 4º da Lei Federal nº 13.979/2020, que preconiza ser dispensável o certame para aquisição ou contratação de bens e serviços destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública, decorrente da pandemia da Covid-19.
O Tribunal também frisou a correta condução do contrato. “Nos demais aspectos, consoante Relatórios da Fiscalização, inexistiram falhas hábeis a contaminar a matéria, sendo o objeto contratual cumprido e todo o material entregue”.
A decisão do TCE, pela regularidade do procedimento e arquivamento dos autos, foi tomada em sessão da Segunda Câmara, em 16/08/2022.
Consulta
O relatório e a decisão, bem como todos os demais documentos desse processo no TCE, podem ser consultados no Sistema de Processo Eletrônico -e-TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
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