Seg, 27 de Julho
POLÍCIA

Casal de motociclistas morre após ser atropelado por veículo com condutor embriagado

23 mar 2026 - 07h16 Sebastião Neto   atualizado às 21h50
Casal de motociclistas morre após ser atropelado por veículo com condutor embriagado 1.2

A Polícia Municipal de São Sebastião prendeu, no fim de semana, dois homens acusados de dirigirem sob efeito de álcool. Em uma das ocorrências, duas pessoas morreram após serem atingidas por um veículo.

O caso mais grave foi registrado na noite de domingo (22), na altura do km 180 da Rodovia Manoel Hippolyto do Rego, na Praia de Barra do Una, na Costa Sul.

Segundo a polícia, G.H.L.P., de 24 anos, conduzia um veículo Honda Civic quando teria invadido a pista contrária e colidido com a motocicleta Honda Twister em que estava o casal Daniel Ferreira Sousa, de 32 anos, e Lidiane Viana de Oliveira, de 35 anos.

Os dois sofreram ferimentos considerados gravíssimos e chegaram a ser socorridos por equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU-192), incluindo as unidades SIV-01, USA-01 e USB-01, sendo encaminhados para unidades de saúde da Costa Sul e da região central.

De acordo com o atendimento pré-hospitalar, uma das vítimas apresentava amputação traumática, além de traumas de crânio e tórax, com quadro de choque hemorrágico. A segunda vítima também apresentava quadro grave, com traumatismo cranioencefálico e esmagamento de membros superiores e inferiores.

Apesar dos esforços das equipes de resgate e assistência médica, Daniel, que estava no Hospital de Clínicas de São Sebastião Costa Sul (HCSS-CS), foi a óbito às 2h40. Lidiane, que chegou a ser transferida para o Hospital de Clínicas de São Sebastião (HCSS), na região central do município, morreu na manhã seguinte.

No local do acidente, os policiais municipais relataram que tanto o motorista quanto o passageiro, identificado posteriormente como pai do condutor, apresentavam sinais de ingestão de bebida alcoólica. Ambos foram encaminhados ao hospital com escoriações leves, onde passaram por atendimento médico.

Após o atendimento, foi realizado o teste de etilômetro no motorista, que apontou resultado de 1,04 mg/L de álcool por litro de ar alveolar, valor significativamente acima do permitido pela legislação. No Brasil, a norma estabelece tolerância praticamente zero para o consumo de álcool ao volante, sendo considerada margem técnica até 0,04 mg/L, infração administrativa a partir de 0,05 mg/L e crime de trânsito a partir de 0,34 mg/L. 

Diante dos fatos, ele e seu acompanhante foram conduzidos ao 2º Distrito Policial, onde foi ratificada a prisão em flagrante. Ambos permaneceram detidos com base no artigo 303 da Lei nº 9.503/97, do Código de Trânsito Brasileiro, que trata de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor. O § 2º do artigo prevê pena de reclusão de dois a cinco anos, sem prejuízo de outras sanções, quando o condutor estiver com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou outra substância psicoativa, e o crime resultar em lesão corporal de natureza grave ou gravíssima.

Outra ocorrência

A segunda ocorrência foi registrada mais cedo, na região central da cidade, quando policiais municipais, em patrulhamento preventivo pela Rua Amazonas, foram abordados por ocupantes de um veículo que relataram uma briga nas proximidades. Segundo o relato, um dos envolvidos teria proferido ameaças de morte contra terceiros, informando ainda que o suspeito estaria armado.

Diante das informações recebidas, bem como das características repassadas sobre o veículo envolvido, a equipe iniciou buscas com apoio de outras viaturas e do Centro de Operações Integradas (COI), localizando o carro, um Nissan Versa, nas imediações da Avenida Guarda Mor Lobo Viana.

Na busca pessoal, não foi encontrado nada de ilícito. No entanto, durante a fiscalização, foi oferecida ao condutor a realização do teste de etilômetro, que apontou resultado de 1,53 mg de álcool por litro de ar alveolar expelido, constatando-se a alteração da capacidade psicomotora em razão da influência de álcool.

Foi arbitrada fiança no valor de um salário mínimo (R$ 1.621), e o autuado foi liberado.

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