Paco-Municipal
A Prefeitura de Caraguatatuba sancionou a Lei nº 2.822/2026, que proíbe a venda de narguilé e de seus acessórios a menores de 18 anos e restringe o uso do equipamento em ambientes coletivos públicos e privados no município.
A proposta foi aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Mateus Silva no dia 12 de fevereiro. A nova legislação estabelece regras para a comercialização, define onde o uso não é permitido e prevê penalidades em caso de descumprimento.
Com a medida, fica proibida a venda do cachimbo de água do tipo narguilé a menores de idade. A proibição inclui essências, fumo, tabaco, carvão vegetal, peças vendidas separadamente que compõem o aparelho e qualquer outro item utilizado para o seu funcionamento. Os estabelecimentos deverão exigir documento oficial com foto para comprovar a maioridade do comprador.
Também passa a ser obrigatória a afixação, em local visível, de avisos informando sobre a proibição de venda a menores de 18 anos.
O uso do narguilé não será permitido em ambientes coletivos, tanto públicos quanto privados. A lei considera como coletivos os locais fechados de acesso público destinados à permanência ou circulação de várias pessoas, como ambientes de trabalho, estudo, cultura, culto religioso, lazer e esporte, além de áreas comuns de condomínios, bares, restaurantes, lanchonetes, boates, hotéis, centros comerciais, repartições públicas, unidades de saúde, escolas, museus, bibliotecas, veículos de transporte coletivo e viaturas oficiais, entre outros.
Em caso de descumprimento, na primeira ocorrência haverá intimação para correção da irregularidade. A multa prevista é de 200 VRMs(Valores de Referência do Município), equivalente a R$ 1.004,00, aplicada em dobro em caso de reincidência.
Se for constatado o uso de narguilé por menor de 18 anos, o Conselho Tutelar também deverá ser acionado. A norma reforça que as penalidades não excluem a aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente e do Código de Defesa do Consumidor.
Os valores arrecadados com as multas serão destinados ao Fundo Municipal de Saúde.
A fiscalização ficará a cargo das Secretarias de Urbanismo, Fazenda e Saúde, cada uma dentro de suas atribuições.
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A proposta foi aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Mateus Silva no dia 12 de fevereiro. A nova legislação estabelece regras para a comercialização, define onde o uso não é permitido e prevê penalidades em caso de descumprimento.
Com a medida, fica proibida a venda do cachimbo de água do tipo narguilé a menores de idade. A proibição inclui essências, fumo, tabaco, carvão vegetal, peças vendidas separadamente que compõem o aparelho e qualquer outro item utilizado para o seu funcionamento. Os estabelecimentos deverão exigir documento oficial com foto para comprovar a maioridade do comprador.
Também passa a ser obrigatória a afixação, em local visível, de avisos informando sobre a proibição de venda a menores de 18 anos.
O uso do narguilé não será permitido em ambientes coletivos, tanto públicos quanto privados. A lei considera como coletivos os locais fechados de acesso público destinados à permanência ou circulação de várias pessoas, como ambientes de trabalho, estudo, cultura, culto religioso, lazer e esporte, além de áreas comuns de condomínios, bares, restaurantes, lanchonetes, boates, hotéis, centros comerciais, repartições públicas, unidades de saúde, escolas, museus, bibliotecas, veículos de transporte coletivo e viaturas oficiais, entre outros.
Em caso de descumprimento, na primeira ocorrência haverá intimação para correção da irregularidade. A multa prevista é de 200 VRMs(Valores de Referência do Município), equivalente a R$ 1.004,00, aplicada em dobro em caso de reincidência.
Se for constatado o uso de narguilé por menor de 18 anos, o Conselho Tutelar também deverá ser acionado. A norma reforça que as penalidades não excluem a aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente e do Código de Defesa do Consumidor.
Os valores arrecadados com as multas serão destinados ao Fundo Municipal de Saúde.
A fiscalização ficará a cargo das Secretarias de Urbanismo, Fazenda e Saúde, cada uma dentro de suas atribuições.
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