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Em Caraguatatuba, é proibido o uso e a comercialização do spray de espuma, popularmente conhecido como “espuma de Carnaval”, conforme estabelece a Lei Municipal nº 1.343/2025. A medida integra as ações do Governo Municipal para garantir um Carnaval mais seguro, organizado e respeitoso para foliões e comerciantes.
A medida tem como objetivo prevenir riscos à saúde, evitar desconfortos e conflitos, além de garantir uma experiência mais segura e positiva durante as festividades. O uso desse tipo de produto pode comprometer a organização dos eventos e gerar situações de insegurança. A proibição também se estende a produtos similares.
Os comerciantes que descumprirem a legislação estarão sujeitos às penalidades, como multa de 585 Valores de Referência do Município (VRM), equivalente a R$ 2.936,70, com cobrança em dobro em caso de primeira reincidência. Na segunda reincidência, o comerciante terá a suspensão definitiva do alvará de funcionamento.
Todo o material apreendido com foliões e comerciantes será recolhido e devidamente destruído pela fiscalização municipal.
A campanha promovida pelo Governo Municipal, por meio da Secretaria de Urbanismo e da Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba (Fundacc), tem caráter educativo e preventivo, com foco em orientar comerciantes e o público em geral, evitando o desconhecimento da lei, prejuízos com compras indevidas e transtornos durante o Carnaval.
Com ações integradas e responsáveis, Caraguatatuba reafirma o compromisso de manter as ações de fiscalização para assegurar a segurança, a organização e o bem-estar de todos.
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A medida tem como objetivo prevenir riscos à saúde, evitar desconfortos e conflitos, além de garantir uma experiência mais segura e positiva durante as festividades. O uso desse tipo de produto pode comprometer a organização dos eventos e gerar situações de insegurança. A proibição também se estende a produtos similares.
Os comerciantes que descumprirem a legislação estarão sujeitos às penalidades, como multa de 585 Valores de Referência do Município (VRM), equivalente a R$ 2.936,70, com cobrança em dobro em caso de primeira reincidência. Na segunda reincidência, o comerciante terá a suspensão definitiva do alvará de funcionamento.
Todo o material apreendido com foliões e comerciantes será recolhido e devidamente destruído pela fiscalização municipal.
A campanha promovida pelo Governo Municipal, por meio da Secretaria de Urbanismo e da Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba (Fundacc), tem caráter educativo e preventivo, com foco em orientar comerciantes e o público em geral, evitando o desconhecimento da lei, prejuízos com compras indevidas e transtornos durante o Carnaval.
Com ações integradas e responsáveis, Caraguatatuba reafirma o compromisso de manter as ações de fiscalização para assegurar a segurança, a organização e o bem-estar de todos.
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