A Prefeitura de São Sebastião prorrogou o prazo da Campanha de Anistia Fiscal 2025 até 19 de dezembro, conforme o Decreto Municipal 9.945/2025, publicado nesta quarta-feira (10). A medida estende o período para que contribuintes regularizem débitos tributários e não tributários com condições especiais de desconto.
A iniciativa, regulamentada pela Lei Complementar nº 313/2025, segue oferecendo oportunidades ampliadas para cidadãos e empresas quitarem dívidas vencidas até 31 de dezembro de 2024, incluindo acordos já parcelados, que podem ser recalculados conforme as regras atualizadas da campanha.
Os benefícios permanecem os mesmos: descontos de até 100% em juros e multa para pagamento à vista ou parcelamento em até seis vezes, independentemente do valor da dívida. Débitos de até R$ 20 mil também garantem 100% de desconto, com a possibilidade de parcelamento em até 36 vezes. Para valores superiores a R$ 20 mil, o contribuinte pode obter 80% de desconto em juros e multa, com parcelamento em até 12 vezes.
A adesão pode ser feita presencialmente no Agiliza São Sebastião, na Avenida Guarda Mor Lobo Viana, 335, no Centro. Para débitos não ajuizados, o pagamento à vista também está disponível pelo site da Prefeitura. No caso de dívidas em execução fiscal, é necessário solicitar autorização da Procuradoria Fiscal, além de arcar com custas judiciais e honorários advocatícios.
O valor mínimo para parcelamento continua sendo de 20 Valores de Referência do Município (VRM), correspondente a R$ 95,40. O não pagamento das parcelas implica na perda imediata dos benefícios e na retomada da cobrança integral da dívida com todos os encargos legais.
Servidores públicos municipais também podem utilizar créditos de férias ou licença-prêmio vencidas para quitar dívidas ativas, inclusive de imóveis em nome de cônjuges, desde que comprovada a relação.
As regras completas podem ser consultadas na Lei Complementar nº 313/2025, disponível no site oficial da Prefeitura. www.saosebastiao.sp.gov.br/sistemas/oficialdocs/arquivos/24250313.pdf.
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A iniciativa, regulamentada pela Lei Complementar nº 313/2025, segue oferecendo oportunidades ampliadas para cidadãos e empresas quitarem dívidas vencidas até 31 de dezembro de 2024, incluindo acordos já parcelados, que podem ser recalculados conforme as regras atualizadas da campanha.
Os benefícios permanecem os mesmos: descontos de até 100% em juros e multa para pagamento à vista ou parcelamento em até seis vezes, independentemente do valor da dívida. Débitos de até R$ 20 mil também garantem 100% de desconto, com a possibilidade de parcelamento em até 36 vezes. Para valores superiores a R$ 20 mil, o contribuinte pode obter 80% de desconto em juros e multa, com parcelamento em até 12 vezes.
A adesão pode ser feita presencialmente no Agiliza São Sebastião, na Avenida Guarda Mor Lobo Viana, 335, no Centro. Para débitos não ajuizados, o pagamento à vista também está disponível pelo site da Prefeitura. No caso de dívidas em execução fiscal, é necessário solicitar autorização da Procuradoria Fiscal, além de arcar com custas judiciais e honorários advocatícios.
O valor mínimo para parcelamento continua sendo de 20 Valores de Referência do Município (VRM), correspondente a R$ 95,40. O não pagamento das parcelas implica na perda imediata dos benefícios e na retomada da cobrança integral da dívida com todos os encargos legais.
Servidores públicos municipais também podem utilizar créditos de férias ou licença-prêmio vencidas para quitar dívidas ativas, inclusive de imóveis em nome de cônjuges, desde que comprovada a relação.
As regras completas podem ser consultadas na Lei Complementar nº 313/2025, disponível no site oficial da Prefeitura. www.saosebastiao.sp.gov.br/sistemas/oficialdocs/arquivos/24250313.pdf.
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