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Por Danilo Costa
A cobrança de uma taxa extra nas recargas do cartão de transporte feitas via Pix levou o Ministério Público de São Paulo a pedir que a prática fosse interrompida.
Após ser informado sobre a situação, o órgão recomendou que a prefeitura e a empresa responsável pelo transporte coletivo suspendam imediatamente o valor adicional aplicado aos passageiros.
A denúncia apresentada ao Ministério Público apontava que, apesar do cartão de transporte oferecer tarifa reduzida, o valor final ficava mais alto quando a recarga era feita via Pix, por causa de uma cobrança considerada abusiva.
Durante a investigação, o próprio município reconheceu a existência do encargo, classificando-o como “taxa de conveniência” adotada pela concessionária responsável pelo serviço.
Para o Ministério Público, a prática viola princípios básicos das relações de consumo e interfere no preço real do transporte público, que é considerado um serviço essencial.
A promotoria destacou que qualquer acréscimo que dificulte o acesso ao sistema tarifário fere normas de transparência, boa-fé e modicidade, esta última, referente à obrigação de manter tarifas acessíveis ao cidadão.
O órgão também citou regras do Banco Central, que proíbem diferenciação de valores ou acréscimo de taxas apenas porque o pagamento foi feito por Pix.
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A cobrança de uma taxa extra nas recargas do cartão de transporte feitas via Pix levou o Ministério Público de São Paulo a pedir que a prática fosse interrompida.
Após ser informado sobre a situação, o órgão recomendou que a prefeitura e a empresa responsável pelo transporte coletivo suspendam imediatamente o valor adicional aplicado aos passageiros.
A denúncia apresentada ao Ministério Público apontava que, apesar do cartão de transporte oferecer tarifa reduzida, o valor final ficava mais alto quando a recarga era feita via Pix, por causa de uma cobrança considerada abusiva.
Durante a investigação, o próprio município reconheceu a existência do encargo, classificando-o como “taxa de conveniência” adotada pela concessionária responsável pelo serviço.
Para o Ministério Público, a prática viola princípios básicos das relações de consumo e interfere no preço real do transporte público, que é considerado um serviço essencial.
A promotoria destacou que qualquer acréscimo que dificulte o acesso ao sistema tarifário fere normas de transparência, boa-fé e modicidade, esta última, referente à obrigação de manter tarifas acessíveis ao cidadão.
O órgão também citou regras do Banco Central, que proíbem diferenciação de valores ou acréscimo de taxas apenas porque o pagamento foi feito por Pix.
Foto: Imagem ilustrativa
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