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Nesta quinta-feira (28), a Justiça de Caraguatatuba determinou, em tutela antecipada de urgência, que a Fundação Casa realize reparos, restauros e consertos de diversas estruturas que compõem o prédio da unidade de internação da cidade.
Na ação civil pública assinada pelo promotor de Justiça Renato Queiroz de Lima, ficou demonstrado que o ambiente do CASA Caraguatatuba não se encontra seguro contra influências externas, estando a integridade física e psíquica dos adolescentes sob ameaça constante, assim como a ordem pública e a finalidade pedagógica da medida socioeducativa.

A Fundação Casa deverá promover, em dez dias: a reparação integral dos alambrados instalados nos muros que contornam os limites da unidade de internação de Caraguatatuba/SP e a substituição das estruturas metálicas comprometidas; a restauração da barreira de segurança e dos muros de contenção; o reparo do portão automático, assegurando seu pleno funcionamento; e a recuperação da iluminação interna e externa, com instalação de luzes de emergência e equipamentos de suporte.
A sentença ainda determinou que, persistindo a omissão, poderá ser decretada a interdição judicial parcial ou total da unidade, conforme previsto no art. 97 do ECA.
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Na ação civil pública assinada pelo promotor de Justiça Renato Queiroz de Lima, ficou demonstrado que o ambiente do CASA Caraguatatuba não se encontra seguro contra influências externas, estando a integridade física e psíquica dos adolescentes sob ameaça constante, assim como a ordem pública e a finalidade pedagógica da medida socioeducativa.

A Fundação Casa deverá promover, em dez dias: a reparação integral dos alambrados instalados nos muros que contornam os limites da unidade de internação de Caraguatatuba/SP e a substituição das estruturas metálicas comprometidas; a restauração da barreira de segurança e dos muros de contenção; o reparo do portão automático, assegurando seu pleno funcionamento; e a recuperação da iluminação interna e externa, com instalação de luzes de emergência e equipamentos de suporte.
A sentença ainda determinou que, persistindo a omissão, poderá ser decretada a interdição judicial parcial ou total da unidade, conforme previsto no art. 97 do ECA.
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