Recurso apresentado pelo MPSP permitiu, nesta segunda-feira (18), a decretação da prisão temporária de um homem que confessou ter matado uma mulher em Ubatuba após manter relações sexuais com ela. O pedido havia sido negado pela Justiça em primeira instância.
Ao requerer a reforma da decisão, a promotora Heloíse Maia da Costa sustentou que a prisão é "adequada ao hediondo crime praticado pelo agente, que foi cometido de forma cruel e desprezível, ofendendo a vida e a dignidade humanas mediante enforcamento, com a vítima subjugada pelo efeito de álcool e drogas".
Ainda segundo Heloíse, o homem tem passagens por crimes violentos e poderia colocar em risco as investigações.
De acordo com o apurado, o investigado e a vítima se conheceram no dia 10 de agosto durante um baile funk. Após manter relações íntimas com o homem e outras pessoas, ela foi levada para um imóvel em construção e asfixiada após dizer algo que desagradou o criminoso. Ele se entregou à polícia e indicou o local onde o corpo havia sido abandonado, em uma área de mata. Após ser ouvido na audiência de custódia, a justiça o liberou para responder pelo crime em liberdade, que foi agora, revogada com a ação do ministério público.
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Ao requerer a reforma da decisão, a promotora Heloíse Maia da Costa sustentou que a prisão é "adequada ao hediondo crime praticado pelo agente, que foi cometido de forma cruel e desprezível, ofendendo a vida e a dignidade humanas mediante enforcamento, com a vítima subjugada pelo efeito de álcool e drogas".
Ainda segundo Heloíse, o homem tem passagens por crimes violentos e poderia colocar em risco as investigações.
De acordo com o apurado, o investigado e a vítima se conheceram no dia 10 de agosto durante um baile funk. Após manter relações íntimas com o homem e outras pessoas, ela foi levada para um imóvel em construção e asfixiada após dizer algo que desagradou o criminoso. Ele se entregou à polícia e indicou o local onde o corpo havia sido abandonado, em uma área de mata. Após ser ouvido na audiência de custódia, a justiça o liberou para responder pelo crime em liberdade, que foi agora, revogada com a ação do ministério público.
"Conforme destacado pela representante do Ministério Público, estão presentes, no caso, todos os requisitos necessários para se admitir a decretação da prisão preventiva", decidiu o desembargador Pinheiro Franco, relator do caso.
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