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A Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana retomou as vistorias obrigatórias nos veículos que realizam o transporte escolar no município, antes do início das aulas, para melhor adequação e segurança dos alunos.
Durante as vistorias, os agentes de Fiscalização de Trânsito e Transporte verificam mais de 50 itens dos veículos escolares, relacionados às condições externas e internas, tais como, condições dos pneus, lanternas, faróis, placa, pintura, limpeza, velocímetro, tacógrafo, extintor de incêndio, cintos de segurança, entre outros, de acordo com os artigos 136 a 139 do Código de Trânsito Brasileiro, (Lei n.º 9503/1997), Portaria Detran n.° 11/2023 e do Decreto Municipal n.º 325/2015, “que dispõe sobre o regulamento para o exercício do transporte escolar no município de Caraguatatuba”.
As vistorias são semestrais e realizadas em janeiro e em julho, conforme normas obrigatórias do Detran e do município, e sem o procedimento não é possível fazer a renovação do alvará para prestação do serviço.
A Seção de Fiscalização de Transporte e Infrações faz um alerta aos pais, que ao contratar o serviço de transporte escolar, verifiquem se o veículo está legalizado conforme as legislações federais, estaduais e municipais e se possuem autorização municipal.
Atualmente, o município conta com 34 veículos de transporte escolar legalizados e os pais podem obter informações dos autorizados na Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana.
A seção de Fiscalização de Transporte e Infrações, da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana está localizada na Rua Irmã São Francisco, n.º 83, bairro Caputera, com atendimento ao público das 8h30 às 16h30, ou pelo telefone 0800-778-8080 ou canal 156.
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Durante as vistorias, os agentes de Fiscalização de Trânsito e Transporte verificam mais de 50 itens dos veículos escolares, relacionados às condições externas e internas, tais como, condições dos pneus, lanternas, faróis, placa, pintura, limpeza, velocímetro, tacógrafo, extintor de incêndio, cintos de segurança, entre outros, de acordo com os artigos 136 a 139 do Código de Trânsito Brasileiro, (Lei n.º 9503/1997), Portaria Detran n.° 11/2023 e do Decreto Municipal n.º 325/2015, “que dispõe sobre o regulamento para o exercício do transporte escolar no município de Caraguatatuba”.
As vistorias são semestrais e realizadas em janeiro e em julho, conforme normas obrigatórias do Detran e do município, e sem o procedimento não é possível fazer a renovação do alvará para prestação do serviço.
A Seção de Fiscalização de Transporte e Infrações faz um alerta aos pais, que ao contratar o serviço de transporte escolar, verifiquem se o veículo está legalizado conforme as legislações federais, estaduais e municipais e se possuem autorização municipal.
Atualmente, o município conta com 34 veículos de transporte escolar legalizados e os pais podem obter informações dos autorizados na Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana.
A seção de Fiscalização de Transporte e Infrações, da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana está localizada na Rua Irmã São Francisco, n.º 83, bairro Caputera, com atendimento ao público das 8h30 às 16h30, ou pelo telefone 0800-778-8080 ou canal 156.
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