anistia-servidor-municipal
A Prefeitura de São Sebastião informa que, conforme o artigo 17 da Lei Complementar nº 313/2025, servidores públicos municipais com férias e licença-prêmio vencidas podem utilizar esses créditos para quitar débitos inscritos em dívida ativa do município.
A medida faz parte da Campanha de Anistia Fiscal lançada pela Secretaria da Fazenda (Sefaz), que concede descontos em juros e multa para regularização de débitos tributários e não tributários vencidos até 31 de dezembro de 2024.
A lei permite que esses créditos sejam utilizados para pagamento de dívidas vinculadas a imóveis em nome do servidor. Caso o bem esteja em nome do cônjuge, será necessário comprovar que a aquisição ocorreu durante o casamento, por meio da certidão de casamento.
Além disso, é indispensável apresentar uma certidão do Departamento de Recursos Humanos (DRH) que comprove o direito ao crédito de férias ou licença-prêmio. A documentação deve ser entregue conforme as regras estabelecidas no artigo 3º da referida lei.
Essa é uma oportunidade para os servidores regularizarem sua situação fiscal junto ao município, aproveitando os benefícios da anistia, que incluem descontos de até 100% em juros e multas, dependendo do valor e da forma de pagamento do débito.
Para mais informações ou para iniciar o processo de adesão, os interessados devem procurar a Divisão de Dívida Ativa e Cobrança no Agiliza São Sebastião, localizado na Avenida Guarda Mor Lobo Viana, 335, Centro, de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h30.
Todas as informações podem ser consultadas na Lei Complementar nº 313/2025, disponível no link: www.saosebastiao.sp.gov.br/sistemas/oficialdocs/arquivos/24250313.pdf.
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A medida faz parte da Campanha de Anistia Fiscal lançada pela Secretaria da Fazenda (Sefaz), que concede descontos em juros e multa para regularização de débitos tributários e não tributários vencidos até 31 de dezembro de 2024.
A lei permite que esses créditos sejam utilizados para pagamento de dívidas vinculadas a imóveis em nome do servidor. Caso o bem esteja em nome do cônjuge, será necessário comprovar que a aquisição ocorreu durante o casamento, por meio da certidão de casamento.
Além disso, é indispensável apresentar uma certidão do Departamento de Recursos Humanos (DRH) que comprove o direito ao crédito de férias ou licença-prêmio. A documentação deve ser entregue conforme as regras estabelecidas no artigo 3º da referida lei.
Essa é uma oportunidade para os servidores regularizarem sua situação fiscal junto ao município, aproveitando os benefícios da anistia, que incluem descontos de até 100% em juros e multas, dependendo do valor e da forma de pagamento do débito.
Para mais informações ou para iniciar o processo de adesão, os interessados devem procurar a Divisão de Dívida Ativa e Cobrança no Agiliza São Sebastião, localizado na Avenida Guarda Mor Lobo Viana, 335, Centro, de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h30.
Todas as informações podem ser consultadas na Lei Complementar nº 313/2025, disponível no link: www.saosebastiao.sp.gov.br/sistemas/oficialdocs/arquivos/24250313.pdf.
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