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A Prefeitura de Caraguatatuba, por meio da Secretaria de Saúde, finaliza os trâmites para a abertura de um novo chamamento público para a contratação de uma Organização Social (OS) responsável pela gestão compartilhada de ações e serviços de saúde no município. O processo inclui unidades especializadas, atenção primária, urgência e emergência, para garantir a continuidade da prestação dos serviços à população.
Para participar do certame, as organizações interessadas devem se qualificar previamente no município, conforme os critérios estabelecidos na Lei Municipal nº 2.559/2021, que regulamenta a qualificação de entidades como Organizações Sociais no âmbito municipal. De acordo com o artigo 6º da referida lei, a solicitação de qualificação deve ser protocolada na prefeitura, acompanhada dos documentos exigidos.
A documentação será analisada por uma comissão especialmente nomeada, responsável por verificar o cumprimento dos requisitos legais. Entre os critérios estabelecidos na legislação, destacam-se:
A qualificação é um requisito essencial para que as entidades participem do chamamento público e concorram à celebração do contrato de gestão com o município. O processo segue as diretrizes da Lei Federal nº 9.637/1998, que regulamenta a atuação das Organizações Sociais no país, mas cada município define seus próprios critérios.
A Administração Municipal destaca a importância de que todas as entidades interessadas atendam às exigências legais para garantir sua habilitação.
Mais informações estão disponíveis na Secretaria de Saúde, localizada na Rua Oziel Egídio de Farias, 340 – Jaraguazinho ou pelo telefone (12) 3886.4400.
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Para participar do certame, as organizações interessadas devem se qualificar previamente no município, conforme os critérios estabelecidos na Lei Municipal nº 2.559/2021, que regulamenta a qualificação de entidades como Organizações Sociais no âmbito municipal. De acordo com o artigo 6º da referida lei, a solicitação de qualificação deve ser protocolada na prefeitura, acompanhada dos documentos exigidos.
A documentação será analisada por uma comissão especialmente nomeada, responsável por verificar o cumprimento dos requisitos legais. Entre os critérios estabelecidos na legislação, destacam-se:
- Artigo 7º – A organização interessada deve ser pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, e atuar na área da saúde.
- Artigo 8º – A solicitação de qualificação deve conter estatuto registrado, comprovação de experiência, demonstrações contábeis e outros documentos exigidos na legislação.
- Artigo 9º – A Prefeitura pode solicitar informações complementares para a análise da documentação.
A qualificação é um requisito essencial para que as entidades participem do chamamento público e concorram à celebração do contrato de gestão com o município. O processo segue as diretrizes da Lei Federal nº 9.637/1998, que regulamenta a atuação das Organizações Sociais no país, mas cada município define seus próprios critérios.
A Administração Municipal destaca a importância de que todas as entidades interessadas atendam às exigências legais para garantir sua habilitação.
Mais informações estão disponíveis na Secretaria de Saúde, localizada na Rua Oziel Egídio de Farias, 340 – Jaraguazinho ou pelo telefone (12) 3886.4400.
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