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A prefeitura de Caraguatatuba, por meio da Secretaria de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão, recomenda aos usuários do transporte escolar para os cuidados que devem tomar antes de contratar o serviço, na semana de volta às aulas.
Para que o veículo possa transportar alunos das redes municipal e estadual, e da particular, é necessário ter uma autorização municipal. O alvará é expedido somente após o interessado apresentar, além dos documentos pessoais, a comprovação de sua qualificação profissional, bem como o veículo adequado às exigências e aprovação perante o Departamento Estadual de Trânsito (Detran).
A cada seis meses (janeiro e julho) a Secretaria de Mobilidade Urbana realiza uma vistoria nos veículos, de acordo com norma do Detran. Sem a vistoria não é possível fazer a renovação do alvará para funcionamento. Para o ano de 2025, serão aguardadas 36 vans para as vistorias que ocorrerão de 4/2 a 14/2.
Os itens verificados durante as vistorias estão relacionados no Decreto Municipal nº 325/15, além de observar condições externas e internas do veículo como condições dos pneus, lanternas, faróis, placa, pintura, limpeza, velocímetro, tacógrafo, extintor de incêndio, cintos de segurança, entre outros.

A equipe de fiscalização da Secretaria de Mobilidade Urbana alerta que os pais ou responsável em contratar esse serviço, consultem na secretaria se o transporte está legalizado de acordo com as legislações federal, estadual e municipal.
O exercício da atividade sem autorização da Prefeitura e do Detran/SP caracteriza transporte coletivo clandestino e sujeita o infrator a apreensão do veículo e multa no valor equivalente a R$2,5 mil, conforme artigo 8º da Lei Municipal 1265/06.
A Prefeitura oferece o canal de comunicação pelo telefone 0800.778-8080, pelo qual é possível saber o nome dos transportadores regulares, denunciar o transporte clandestino e também apresentar sugestões, reclamações ou elogios sobre o serviço.
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Para que o veículo possa transportar alunos das redes municipal e estadual, e da particular, é necessário ter uma autorização municipal. O alvará é expedido somente após o interessado apresentar, além dos documentos pessoais, a comprovação de sua qualificação profissional, bem como o veículo adequado às exigências e aprovação perante o Departamento Estadual de Trânsito (Detran).
A cada seis meses (janeiro e julho) a Secretaria de Mobilidade Urbana realiza uma vistoria nos veículos, de acordo com norma do Detran. Sem a vistoria não é possível fazer a renovação do alvará para funcionamento. Para o ano de 2025, serão aguardadas 36 vans para as vistorias que ocorrerão de 4/2 a 14/2.
Os itens verificados durante as vistorias estão relacionados no Decreto Municipal nº 325/15, além de observar condições externas e internas do veículo como condições dos pneus, lanternas, faróis, placa, pintura, limpeza, velocímetro, tacógrafo, extintor de incêndio, cintos de segurança, entre outros.

A equipe de fiscalização da Secretaria de Mobilidade Urbana alerta que os pais ou responsável em contratar esse serviço, consultem na secretaria se o transporte está legalizado de acordo com as legislações federal, estadual e municipal.
O exercício da atividade sem autorização da Prefeitura e do Detran/SP caracteriza transporte coletivo clandestino e sujeita o infrator a apreensão do veículo e multa no valor equivalente a R$2,5 mil, conforme artigo 8º da Lei Municipal 1265/06.
A Prefeitura oferece o canal de comunicação pelo telefone 0800.778-8080, pelo qual é possível saber o nome dos transportadores regulares, denunciar o transporte clandestino e também apresentar sugestões, reclamações ou elogios sobre o serviço.
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