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Mais de 1.500 pessoas renegociam dívidas em São Sebastião; Anistia Fiscal termina às 12h de segunda

Os contribuintes que possuem dívidas com a Prefeitura de São Sebastião com vencimento até 31 de dezembro de 2023 têm até às 12h da próxima segunda-feira (30) para aderir ao programa de Anistia Fiscal

23 dez 2024 - 05h32 Sebastião Neto   atualizado em 26/02/2026 às 12h25
Mais de 1.500 pessoas renegociam dívidas em São Sebastião; Anistia Fiscal termina às 12h de segunda anistia
Os contribuintes que possuem dívidas com a Prefeitura de São Sebastião com vencimento até 31 de dezembro de 2023 têm até às 12h da próxima segunda-feira (30) para aderir ao programa de Anistia Fiscal de juros e multas.

Até a última sexta-feira (20), o setor de Dívida Ativa no Agiliza São Sebastião havia recebido mais de 1.500 pessoas em busca de renegociação.

“Esta semana é a última oportunidade para o contribuinte conseguir o benefício e pagar seu débito com desconto de juros e multas”, destacou o secretário da Fazenda, Juraci Marques.

A Lei Complementar nº 309/2024 concede anistia de multa e juros relativos aos créditos tributários e não tributários municipais. Ela começou a valer no dia 4 de novembro e vai até o último dia do expediente bancário de 2024.

A lei contempla débitos tributários ou não tributários do município vencidos até 31 de dezembro de 2023 inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não. Incluindo as negociações feitas em período anterior à vigência desta legislação e que não foram quitadas, farão jus a redução de juros e multa.

Os critérios são de dispensa de 100% do valor de juros e multa para pagamento em até 10 parcelas mensais e consecutivas de igual valor;

Nos casos em que o débito for de até R$ 20 mil, serão concedidos 100% de desconto no valor dos juros e da multa, sendo o parcelamento efetuado em até 24 parcelas mensais e consecutivas de igual valor;

O parágrafo único da lei define que o benefício será extensivo aos contribuintes com parcelamentos pendentes e ainda não liquidados, desde que efetuem o pagamento do saldo devedor, apurado mediante estorno, nas condições estabelecidas na presente Lei, considerando-se as parcelas já pagas como quitação parcial, sem direito a qualquer benefício e prosseguimento na cobrança judicial.

Serasa e Cartório


De acordo com o secretário Juraci Marques, é importante o contribuinte quitar ou renegociar os débitos porque a Resolução 547 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determina o envio do nome do devedor para órgãos como Serasa e Cartório antes mesmo da inscrição na Dívida Ativa.

“Essa é uma resolução nacional e os Municípios e Estados são obrigados a cumprir sob o risco de responderem até por renúncia de receita”.

Adesão


Para aderir aos benefícios, é necessário primeiro obter um levantamento de débitos e preencher um formulário com as informações do contribuinte ou de um representante com procuração reconhecida – em especial, para reconhecer débitos, firmar acordos e realizar pagamento.

Além disso, deve ser feita a escolha da opção de pagamento, de acordo com as possibilidades descritas nos incisos I a II do artigo 1º desta lei.

Importante destacar que em qualquer modalidade de parcelamento, a parcela nunca poderá ser inferior a 20 Valor de Referência do Município (VRM), que equivale a R$ 91,60. Esse valor é válido para este ano, lembrando que a partir de 2025 o valor da VRM passa para R$ 4,77, ou seja, R$ 95,40.

Servidores públicos com férias e licença prêmio vencidas, podem utilizar referidos créditos como forma de pagamento dos débitos provenientes do imóvel em seu nome. Caso esteja no nome do seu cônjuge, o referido imóvel necessariamente deverá ter sido adquirido na constância do casamento, ocasião em que se torna necessária a apresentação certidão de casamento, respeitadas as disposições previstas no artigo 3°.

Mais informações sobre a lei podem ser obtidas no link https://tinyurl.com/ycnyd45x.
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