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Após recurso interposto pelo município de São Sebastião, a Câmara Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve ao Poder Executivo local o impedimento para novas e injustificadas mudanças na equipe de funcionários de um Serviço de Acolhimento Institucional (Saica) da cidade. A decisão atende a pedido do MPSP.
Confirmando sentença de primeiro grau, o Judiciário vetou novas remoções, transferências ou desligamentos de qualquer profissional sem a devida motivação da decisão nos princípios da proteção integral e no atendimento do melhor interesses das crianças e adolescentes acolhidos, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
De acordo com a ação ajuizada pela promotora Janine Baldomero, as constantes trocas de equipe de profissionais e as intervenções indevidas realizadas pela Secretaria de Desenvolvimento Social vêm prejudicando os atendimentos realizados às crianças e aos adolescentes atendidos pelo serviço. Foram detectadas, por exemplo, exonerações e transferências realizadas sem que o município apresentasse fundamentos fáticos e jurídicos.
O parecer da Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos pugnando pela manutenção dos principais pontos da sentença foi assinado pelo procurador Leandro Pereira Leite.
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Confirmando sentença de primeiro grau, o Judiciário vetou novas remoções, transferências ou desligamentos de qualquer profissional sem a devida motivação da decisão nos princípios da proteção integral e no atendimento do melhor interesses das crianças e adolescentes acolhidos, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
De acordo com a ação ajuizada pela promotora Janine Baldomero, as constantes trocas de equipe de profissionais e as intervenções indevidas realizadas pela Secretaria de Desenvolvimento Social vêm prejudicando os atendimentos realizados às crianças e aos adolescentes atendidos pelo serviço. Foram detectadas, por exemplo, exonerações e transferências realizadas sem que o município apresentasse fundamentos fáticos e jurídicos.
O parecer da Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos pugnando pela manutenção dos principais pontos da sentença foi assinado pelo procurador Leandro Pereira Leite.
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