Prefeitura-de-Ilhabela-amplia-restricao-de-entrada-saida-e-circulacao-de-caminhoes-no-Carnaval
A Prefeitura de Ilhabela ampliou a restrição de entrada, saída e circulação de caminhões no Carnaval, conforme o Decreto nº 10.273/2024. Determinadas pelo prefeito Toninho Colucci, as medidas baseiam-se nos moldes previstos no Decreto nº 9.178/2022 e visam melhorar fluidez do trânsito durante as festividades.
Em relação à entrada, a regra se aplica para veículos como truck ou caminhão pesado, cavalo mecânico ou caminhão extra-pesado, cavalo mecânico trucado ou LS e carreta 2 e 3 eixos entre os dias 12 e 13 de fevereiro, das 8h às 16h.
Em relação à saída, a regra é válida para os mesmos veículos entre os dias 12, 13 e 14 de fevereiro. Na segunda-feira (12), a proibição é das 10h às 16h. Na terça (13) e quarta-feira (14), o horário se estende das 7h às 23h59.
E em relação à circulação dos veículos, a medida se aplica para os dias 12 e 13 de fevereiro.
Caminhão de pequeno porte denominado Veículo Urbano de Carga (VUC), caminhão Toco (2 eixos), veículos pertencentes às Forças Armadas, Polícias Civil, Militar, Federal e Corpo de Bombeiros, veículos utilizados na prestação de serviços essenciais e veículos utilizados para atendimento de urgências e emergências, inclusive socorro mecânico (guincho), ficam isentos do Decreto.
O Departamento Hidroviário (DH), responsável por operar a travessia São Sebastião-Ilhabela, poderá recusar o embarque de veículos que incidam na proibição. Em caso de descumprimento, o infrator poderá ser multado, conforme prevê o Código de Trânsito Brasileiro na Lei federal nº 9.503/1997.
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Em relação à entrada, a regra se aplica para veículos como truck ou caminhão pesado, cavalo mecânico ou caminhão extra-pesado, cavalo mecânico trucado ou LS e carreta 2 e 3 eixos entre os dias 12 e 13 de fevereiro, das 8h às 16h.
Em relação à saída, a regra é válida para os mesmos veículos entre os dias 12, 13 e 14 de fevereiro. Na segunda-feira (12), a proibição é das 10h às 16h. Na terça (13) e quarta-feira (14), o horário se estende das 7h às 23h59.
E em relação à circulação dos veículos, a medida se aplica para os dias 12 e 13 de fevereiro.
Caminhão de pequeno porte denominado Veículo Urbano de Carga (VUC), caminhão Toco (2 eixos), veículos pertencentes às Forças Armadas, Polícias Civil, Militar, Federal e Corpo de Bombeiros, veículos utilizados na prestação de serviços essenciais e veículos utilizados para atendimento de urgências e emergências, inclusive socorro mecânico (guincho), ficam isentos do Decreto.
O Departamento Hidroviário (DH), responsável por operar a travessia São Sebastião-Ilhabela, poderá recusar o embarque de veículos que incidam na proibição. Em caso de descumprimento, o infrator poderá ser multado, conforme prevê o Código de Trânsito Brasileiro na Lei federal nº 9.503/1997.
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