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Marcello Veríssimo
O Ministro do Supremo Tribunal Federal, Cristiano Zanin, determinou nesta semana a suspensão temporária da ordem de desocupação do Morro do Fórum. A determinação atende a um pedido feito pela Defensoria Pública do estado.
De acordo com Zanin, sua decisão levou em conta o “deferimento de liminar, diante do evidente perigo de dano irreparável, sem a oitiva do reclamado, para suspender o cumprimento da desocupação, determinado o encaminhamento dos autos em epígrafe ao Grupo de Apoio às Ordens Judiciais de Reintegração de Posse”.
O ministro do STF também considerou que “os Tribunais de Justiça e os Tribunais Regionais Federais devem instalar, imediatamente, comissões de conflitos fundiários que possam servir de apoio operacional aos juízes e, principalmente nesse primeiro momento". "As medidas administrativas que possam resultar em remoções coletivas de pessoas vulneráveis", considerou o ministro.
Para promover a suspensão, Zanin entendeu que os Tribunais de Justiça e os Tribunais devem instalar comissões de conflitos fundiários que possam servir de apoio operacional aos juízes. "E, principalmente nesse primeiro momento, elaborar estratégia para a retomada da execução de decisões suspensas pela presente ação, de maneira gradual e escalonada", disse o ministro. "As medidas administrativas que possam resultar em remoções coletivas de pessoas vulneráveis devem (i) ser realizadas mediante a ciência prévia e a oitiva dos representantes das comunidades afetadas", ele completou.
Como essas medidas não foram respeitadas, Zanin concedeu a liminar para suspender a reintegração de posse e a demolição dos imóveis, enquanto não for observado o regime de transição imposto pelo STF.
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O Ministro do Supremo Tribunal Federal, Cristiano Zanin, determinou nesta semana a suspensão temporária da ordem de desocupação do Morro do Fórum. A determinação atende a um pedido feito pela Defensoria Pública do estado.
De acordo com Zanin, sua decisão levou em conta o “deferimento de liminar, diante do evidente perigo de dano irreparável, sem a oitiva do reclamado, para suspender o cumprimento da desocupação, determinado o encaminhamento dos autos em epígrafe ao Grupo de Apoio às Ordens Judiciais de Reintegração de Posse”.
O ministro do STF também considerou que “os Tribunais de Justiça e os Tribunais Regionais Federais devem instalar, imediatamente, comissões de conflitos fundiários que possam servir de apoio operacional aos juízes e, principalmente nesse primeiro momento". "As medidas administrativas que possam resultar em remoções coletivas de pessoas vulneráveis", considerou o ministro.
Para promover a suspensão, Zanin entendeu que os Tribunais de Justiça e os Tribunais devem instalar comissões de conflitos fundiários que possam servir de apoio operacional aos juízes. "E, principalmente nesse primeiro momento, elaborar estratégia para a retomada da execução de decisões suspensas pela presente ação, de maneira gradual e escalonada", disse o ministro. "As medidas administrativas que possam resultar em remoções coletivas de pessoas vulneráveis devem (i) ser realizadas mediante a ciência prévia e a oitiva dos representantes das comunidades afetadas", ele completou.
Como essas medidas não foram respeitadas, Zanin concedeu a liminar para suspender a reintegração de posse e a demolição dos imóveis, enquanto não for observado o regime de transição imposto pelo STF.
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