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Marcello Veríssimo
Agência de Transporte do Estado de São Paulo, alerta os motoristas que estiverem viajando pelas rodovias estaduais durante esse período de férias que os veículos flagrados no acostamento podem ser multados em até R$ 1.467,35. A infração ainda pode render sete pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
De acordo com a agência, o acostamento é uma área destinada a paradas de emergência, mas por vezes é utilizada de forma irregular como faixa de rolamento, local para descansar e até mesmo curtir a paisagem. “Para evitar esse tipo de acidente, é importante que o condutor fique atento e utilize o acostamento quando for realmente necessário, ou seja, em caso de emergência. A maior parte dos acidentes acontece pela imprudência de motoristas que usam a faixa para ultrapassagens proibidas ou paradas desnecessárias e mal sinalizadas”, disse Milton Persoli, diretor geral da ARTESP.
A agência informou que parar no acostamento somente é permitido em algumas situações, entre elas a troca de pneu; parar para descansar: na Rodovia dos Tamoios (SP-99), que é o principal acesso aos municípios do LN, são quatro opções seguras como parada de descanso nos SAUs (Serviço de Atendimento ao Usuário), além dos restaurantes e postos de gasolina ao longo da rodovia.
No total, são quatro SAUs, confira:
km 19 (sentido litoral)
km 48 (sentido SJC)
km 60 (sentido SJC)
Trevo de acesso à Serra Nova, no km 11 dos Contornos.
De acordo com a Artesp, as multas para quem desobedecer às leis de trânsito vão de infração leve a gravíssima e podem dar até sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), no caso para os motoristas que trafegam no acostamento indevidamente.
Estacionar no acostamento é uma infração leve com multa de R$ 88,31 e três pontos na CNH. Já os motoristas que não sinalizam quando estão parados no acostamento ou não reduz a velocidade ao se dirigir ao acostamento são infrações graves e rendem multa de R$ 195,23 e cinco pontos na carteira. "Transitar pelo acostamento é uma infração gravíssima e tem multa de R$ 880,41 e sete pontos na CNH, assim como realizar ultrapassagem pelo acostamento resulta em multa no valor de R$ 1.467,35, e também é uma infração gravíssima", informou a Artesp.
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A ARTESP
Agência de Transporte do Estado de São Paulo, alerta os motoristas que estiverem viajando pelas rodovias estaduais durante esse período de férias que os veículos flagrados no acostamento podem ser multados em até R$ 1.467,35. A infração ainda pode render sete pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
De acordo com a agência, o acostamento é uma área destinada a paradas de emergência, mas por vezes é utilizada de forma irregular como faixa de rolamento, local para descansar e até mesmo curtir a paisagem. “Para evitar esse tipo de acidente, é importante que o condutor fique atento e utilize o acostamento quando for realmente necessário, ou seja, em caso de emergência. A maior parte dos acidentes acontece pela imprudência de motoristas que usam a faixa para ultrapassagens proibidas ou paradas desnecessárias e mal sinalizadas”, disse Milton Persoli, diretor geral da ARTESP.
A agência informou que parar no acostamento somente é permitido em algumas situações, entre elas a troca de pneu; parar para descansar: na Rodovia dos Tamoios (SP-99), que é o principal acesso aos municípios do LN, são quatro opções seguras como parada de descanso nos SAUs (Serviço de Atendimento ao Usuário), além dos restaurantes e postos de gasolina ao longo da rodovia.
No total, são quatro SAUs, confira:
km 19 (sentido litoral)
km 48 (sentido SJC)
km 60 (sentido SJC)
Trevo de acesso à Serra Nova, no km 11 dos Contornos.
De acordo com a Artesp, as multas para quem desobedecer às leis de trânsito vão de infração leve a gravíssima e podem dar até sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), no caso para os motoristas que trafegam no acostamento indevidamente.
Estacionar no acostamento é uma infração leve com multa de R$ 88,31 e três pontos na CNH. Já os motoristas que não sinalizam quando estão parados no acostamento ou não reduz a velocidade ao se dirigir ao acostamento são infrações graves e rendem multa de R$ 195,23 e cinco pontos na carteira. "Transitar pelo acostamento é uma infração gravíssima e tem multa de R$ 880,41 e sete pontos na CNH, assim como realizar ultrapassagem pelo acostamento resulta em multa no valor de R$ 1.467,35, e também é uma infração gravíssima", informou a Artesp.
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