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Marcello Veríssimo
O Governo Federal publicou nesta terça-feira (20), no Diário Oficial da União, a Lei Nº 14.599, de 19 de junho de 2023, que altera alguns pontos do Código de Trânsito Brasileiro em referência aos motoristas profissionais. A principal mudança tem como objetivo dar uma nova oportunidade a mais de 4 milhões de motoristas com CNHs nas categorias C, D e E que já estão multados por terem exames toxicológicos pendentes desde setembro de 2017.
De acordo com o governo, a nova lei é decorrente da Medida Provisória 1153/22 que postergou a penalidade por falta do toxicológico para julho de 2025. A exigência para a realização destes exames começa a partir de 1º de julho e os motoristas que estiverem com seus exames toxicológicos pendentes, terão até o final deste ano para realizá-los. O exame toxicológico é exigido para motoristas que dirigem veículos pesados como caminhões, ônibus, micro-ônibus, além de vans e carretas para detectar o uso de drogas regular de drogas, nos últimos 90 dias, acima do permitido.
A orientação é que os motoristas com exames toxicológicos pendentes, acompanhem o calendário de escalonamento, que será estabelecido pela Secretaria Nacional de Trânsito, do Ministério dos Transportes, para evitarem a aplicação da multa no valor de R$ 1.467,35, a inclusão de 7 pontos na carteira e a abertura de processo administrativo de suspensão de suas habilitações. “Não é para o motorista que fumou um cigarro de maconha ou cheira cocaína uma vez, é para quem está usando regularmente, que consequentemente apresentam níveis elevados de droga no sangue e tem a capacidade de dirigir comprometida”, explica Rodolfo Rizzotto, coordenador do SOS Estradas, programa de segurança nas estradas, e fundador da Trânsito Amigo, entidade de vítimas de trânsito.
Para se ter uma ideia, entre 2015, último ano sem o exame, e 2017, quando a exigência começou, houve uma redução de 34% dos acidentes de caminhão e 45% dos acidentes de ônibus. “Não é só por causa do exame toxicológico, mas o exame foi importante, quando entrou em vigor registrou-se imediatamente uma queda de 30% dos motoristas das categorias que nunca tinha acontecido antes. É o que a gente chama de positividade escondida”, diz Rodolfo.
A positividade escondida revela os motoristas que são usuários de drogas e não iriam aparecer para fazer o exame, pois sabiam que não iriam passar, já que o exame vai detectar o uso dos últimos 90 dias. O exame será obrigatório e periódico sendo necessária a sua realização a cada dois anos e meio. “Além disso, a lei estipula que a não realização do exame toxicológico para fins de obtenção e renovação da CNH impedirá o condutor de obter ou renovar a sua habilitação até a apresentação de resultado negativo em novo exame e de ser admitido como motorista em uma empresa de transportes”, destaca Renato Borges Dias, presidente da ABTox (Associação Brasileira de Toxicologia).
De acordo com Renato Borges, a exigência do exame toxicológico é essencial para a redução do número de acidentes, vítimas e mortes nas rodovias brasileiras.
Rodolfo disse que, em um primeiro momento, quando o ex-presidente Bolsonaro publicou a medida provisória pela primeira vez, foi um erro achar que os motoristas de caminhão eram contra o que, para o coordenador do SOS Estradas, não é verdade. “A maioria dos caminhoneiros é a favor, pois quem usa drogas tira o frete de quem não usa, baixa o valor do frete e se dispõe a trabalhar em uma condição desumana pois eles usam a droga para sobreviver, aguentar a jornada e consequentemente aquele que não usa perde o serviço”.
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O Governo Federal publicou nesta terça-feira (20), no Diário Oficial da União, a Lei Nº 14.599, de 19 de junho de 2023, que altera alguns pontos do Código de Trânsito Brasileiro em referência aos motoristas profissionais. A principal mudança tem como objetivo dar uma nova oportunidade a mais de 4 milhões de motoristas com CNHs nas categorias C, D e E que já estão multados por terem exames toxicológicos pendentes desde setembro de 2017.
De acordo com o governo, a nova lei é decorrente da Medida Provisória 1153/22 que postergou a penalidade por falta do toxicológico para julho de 2025. A exigência para a realização destes exames começa a partir de 1º de julho e os motoristas que estiverem com seus exames toxicológicos pendentes, terão até o final deste ano para realizá-los. O exame toxicológico é exigido para motoristas que dirigem veículos pesados como caminhões, ônibus, micro-ônibus, além de vans e carretas para detectar o uso de drogas regular de drogas, nos últimos 90 dias, acima do permitido.
A orientação é que os motoristas com exames toxicológicos pendentes, acompanhem o calendário de escalonamento, que será estabelecido pela Secretaria Nacional de Trânsito, do Ministério dos Transportes, para evitarem a aplicação da multa no valor de R$ 1.467,35, a inclusão de 7 pontos na carteira e a abertura de processo administrativo de suspensão de suas habilitações. “Não é para o motorista que fumou um cigarro de maconha ou cheira cocaína uma vez, é para quem está usando regularmente, que consequentemente apresentam níveis elevados de droga no sangue e tem a capacidade de dirigir comprometida”, explica Rodolfo Rizzotto, coordenador do SOS Estradas, programa de segurança nas estradas, e fundador da Trânsito Amigo, entidade de vítimas de trânsito.
Para se ter uma ideia, entre 2015, último ano sem o exame, e 2017, quando a exigência começou, houve uma redução de 34% dos acidentes de caminhão e 45% dos acidentes de ônibus. “Não é só por causa do exame toxicológico, mas o exame foi importante, quando entrou em vigor registrou-se imediatamente uma queda de 30% dos motoristas das categorias que nunca tinha acontecido antes. É o que a gente chama de positividade escondida”, diz Rodolfo.
A positividade escondida revela os motoristas que são usuários de drogas e não iriam aparecer para fazer o exame, pois sabiam que não iriam passar, já que o exame vai detectar o uso dos últimos 90 dias. O exame será obrigatório e periódico sendo necessária a sua realização a cada dois anos e meio. “Além disso, a lei estipula que a não realização do exame toxicológico para fins de obtenção e renovação da CNH impedirá o condutor de obter ou renovar a sua habilitação até a apresentação de resultado negativo em novo exame e de ser admitido como motorista em uma empresa de transportes”, destaca Renato Borges Dias, presidente da ABTox (Associação Brasileira de Toxicologia).
De acordo com Renato Borges, a exigência do exame toxicológico é essencial para a redução do número de acidentes, vítimas e mortes nas rodovias brasileiras.
Rodolfo disse que, em um primeiro momento, quando o ex-presidente Bolsonaro publicou a medida provisória pela primeira vez, foi um erro achar que os motoristas de caminhão eram contra o que, para o coordenador do SOS Estradas, não é verdade. “A maioria dos caminhoneiros é a favor, pois quem usa drogas tira o frete de quem não usa, baixa o valor do frete e se dispõe a trabalhar em uma condição desumana pois eles usam a droga para sobreviver, aguentar a jornada e consequentemente aquele que não usa perde o serviço”.
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