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Marcello Veríssimo
O Poder Judiciário determinou que a prefeitura dde Caraguatatuba deve apresentar um plano de contingência para zerar o déficit de 270 vagas na rede pública de ensino municipal. A decisão em caráter liminar, publicada no dia 24 do mês passado, também determina que a administração entregue uma relação atualizada das crianças que estão na lista de espera por uma vaga em creches ou na pré-escola.
O caso foi divulgado pelo portal G1 no último sábado (1).
O juiz Walter de Oliveira, que assina a decisão, atendeu um pedido do Ministério Público que estabelece pena de multa de até R$ 10 mil no caso de descumprimento.
O juiz estabeleceu prazo de 30 dias para que a prefeitura apresente um plano que contemple integralmente o atendimento à demanda que existe atualmente para preencher vagas em creches ou pré-escola. "Seja por intermédio de celebração de convênios, contratos ou outros instrumentos com a iniciativa privada, de forma a atender as crianças das listas de espera ainda no presente exercício financeiro", disse o magistrado.
De acordo com o Ministério Público, desde 2017 existe um procedimento para acompanhar as vagas que são disponibilizadas em creches do município, que tinha um déficit inicial de 600 vagas.
O MP afirma que, na época, foram realizadas inúmeras reuniões para se encontrar uma solução e preencher a demanda, mas os anos passaram e o déficit não foi corrigido.
Em março deste ano, segundo o Ministério Público, a Prefeitura de Caraguatatuba informou que iniciou a fase de implementação de novas vagas, baixando o déficit para 271 vagas, mas que também terá que preencher.
A Prefeitura de Caraguá disse em nota que foi notificada sobre a decisão no último dia 24 de março e desde então trabalha na elaboração do plano, que deve ser concluído e apresentado até o final deste mês.
Foto: Cláudio Gomes Divulgação/PMC
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O Poder Judiciário determinou que a prefeitura dde Caraguatatuba deve apresentar um plano de contingência para zerar o déficit de 270 vagas na rede pública de ensino municipal. A decisão em caráter liminar, publicada no dia 24 do mês passado, também determina que a administração entregue uma relação atualizada das crianças que estão na lista de espera por uma vaga em creches ou na pré-escola.
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O juiz Walter de Oliveira, que assina a decisão, atendeu um pedido do Ministério Público que estabelece pena de multa de até R$ 10 mil no caso de descumprimento.
O juiz estabeleceu prazo de 30 dias para que a prefeitura apresente um plano que contemple integralmente o atendimento à demanda que existe atualmente para preencher vagas em creches ou pré-escola. "Seja por intermédio de celebração de convênios, contratos ou outros instrumentos com a iniciativa privada, de forma a atender as crianças das listas de espera ainda no presente exercício financeiro", disse o magistrado.
De acordo com o Ministério Público, desde 2017 existe um procedimento para acompanhar as vagas que são disponibilizadas em creches do município, que tinha um déficit inicial de 600 vagas.
O MP afirma que, na época, foram realizadas inúmeras reuniões para se encontrar uma solução e preencher a demanda, mas os anos passaram e o déficit não foi corrigido.
Em março deste ano, segundo o Ministério Público, a Prefeitura de Caraguatatuba informou que iniciou a fase de implementação de novas vagas, baixando o déficit para 271 vagas, mas que também terá que preencher.
A Prefeitura de Caraguá disse em nota que foi notificada sobre a decisão no último dia 24 de março e desde então trabalha na elaboração do plano, que deve ser concluído e apresentado até o final deste mês.
Foto: Cláudio Gomes Divulgação/PMC
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