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A partir de notícia veiculada pela mídia local, MPSP oficiou à prefeitura para receber informações
No âmbito de um Procedimento Administrativo de Acompanhamento (PAA) instaurado nesta sexta-feira (24), a Promotoria de Ilhabela oficiou à prefeitura para que preste informações, num prazo de cinco dias, sobre notícias veiculadas pela mídia local sobre a ênfase da administração pública na abordagem de caráter policial relativa à população de rua, em detrimento de uma abordagem no campo da assistência social. "Deverá ser apresentando relatório de todas as pessoas que foram abordadas, indicando-se a fundamentação e condutas adotadas, bem como os encaminhamentos de acolhimento socioassistencial praticados", diz trecho do documento do MPSP.
A Promotoria também solicitou "a realização de estudo pelo Núcleo de Assessoria Técnica Psicossocial para a avaliação de políticas públicas na área do atendimento da população de rua na Comarca de Ilhabela, assim como o mapeamento de recursos da rede de serviços socioassistenciais, sugerindo eventuais melhorias e a instalação de equipamentos faltantes, de modo a nortear as próximas diligências a serem adotadas" pela instituição.
O PAA foi fundamentado, dentre outros princípios, na Declaração Universal dos Direitos Humanos e no artigo 5º da Constituição, que estabelece que "todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza".
Saiba mais: Operação Integrada em Ilhabela encaminha seis moradores em situação de rua de volta as suas cidades de origem
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A Promotoria também solicitou "a realização de estudo pelo Núcleo de Assessoria Técnica Psicossocial para a avaliação de políticas públicas na área do atendimento da população de rua na Comarca de Ilhabela, assim como o mapeamento de recursos da rede de serviços socioassistenciais, sugerindo eventuais melhorias e a instalação de equipamentos faltantes, de modo a nortear as próximas diligências a serem adotadas" pela instituição.
O PAA foi fundamentado, dentre outros princípios, na Declaração Universal dos Direitos Humanos e no artigo 5º da Constituição, que estabelece que "todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza".
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