Prefeitura-de-Sao-Sebastiao-vai-conceder-anistia-em-juros-e-multa-de-tributos-em-razao-da-calamidade-publica
A Prefeitura de São Sebastião, por meio da Secretaria da Fazenda (SEFAZ), vai conceder nova anistia de multa e juros relativos aos créditos tributários e não tributários municipais. O Projeto de Lei nº 02/2023, apresentado pela administração municipal, teve aprovação unânime do plenário da Câmara, na sessão da última terça-feira (21).
De acordo com o PL, há diversas opções de adesão e de descontos. Os débitos tributários ou não tributários do município, vencidos até 31 de dezembro de 2022, inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não, incluindo as negociações feitas em período anterior à vigência desta lei e que não foram quitadas, farão jus a redução de juros e multa incidentes na seguinte proporção:
- Dispensa de 100% do valor de juros e multa, para pagamento de débito à vista;
- Nos casos em que o débito for de até R$ 10 mil, será concedido 90% de desconto no valor dos juros e da multa, sendo o parcelamento efetuado em até 24 parcelas mensais e consecutivas de igual valor;
- Quando o débito for superior a R$ 10 mil e até R$ 20 mil, será concedido 80% de desconto no valor dos juros e da multa, sendo o parcelamento efetuado em até 24 parcelas mensais e consecutivas de igual valor;
- Em casos em que o débito for superior a R$ 20 mil até R$ 50 mil, será concedido 70% de desconto no valor dos juros e da multa, com entrada de no mínimo 10% do valor devido no ato da formalização da confissão, e o saldo final parcelado em até 24 parcelas mensais e consecutivas de igual valor;
- Em débito superior a R$ 50 mil, será concedido 50% de desconto no valor dos juros e da multa, com entrada de no mínimo 10% do valor devido no ato da formalização da confissão e o saldo final parcelado em até 12 parcelas mensais e consecutivas de igual valor.
A adesão dos benefícios se inicia com a expedição de levantamento de débitos e, preenchimento do formulário que conterá os dados do contribuinte ou por quem tenha poderes de representá-lo, mediante apresentação de procuração com firma reconhecida, em especial, para reconhecer débitos, firmar acordos e realizar pagamento, bem como, a opção de pagamento dentre as hipóteses dispostas nos incisos I a V do artigo 1º desta lei.
Servidores públicos com férias e licença prêmio vencidas, podem utilizar referidos créditos como forma de pagamento dos débitos provenientes do imóvel em seu nome. A lei entrará em vigor 10 dias após a data de sua publicação e vigorará por 60 dias.
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De acordo com o PL, há diversas opções de adesão e de descontos. Os débitos tributários ou não tributários do município, vencidos até 31 de dezembro de 2022, inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não, incluindo as negociações feitas em período anterior à vigência desta lei e que não foram quitadas, farão jus a redução de juros e multa incidentes na seguinte proporção:
- Dispensa de 100% do valor de juros e multa, para pagamento de débito à vista;
- Nos casos em que o débito for de até R$ 10 mil, será concedido 90% de desconto no valor dos juros e da multa, sendo o parcelamento efetuado em até 24 parcelas mensais e consecutivas de igual valor;
- Quando o débito for superior a R$ 10 mil e até R$ 20 mil, será concedido 80% de desconto no valor dos juros e da multa, sendo o parcelamento efetuado em até 24 parcelas mensais e consecutivas de igual valor;
- Em casos em que o débito for superior a R$ 20 mil até R$ 50 mil, será concedido 70% de desconto no valor dos juros e da multa, com entrada de no mínimo 10% do valor devido no ato da formalização da confissão, e o saldo final parcelado em até 24 parcelas mensais e consecutivas de igual valor;
- Em débito superior a R$ 50 mil, será concedido 50% de desconto no valor dos juros e da multa, com entrada de no mínimo 10% do valor devido no ato da formalização da confissão e o saldo final parcelado em até 12 parcelas mensais e consecutivas de igual valor.
Adesão
A adesão dos benefícios se inicia com a expedição de levantamento de débitos e, preenchimento do formulário que conterá os dados do contribuinte ou por quem tenha poderes de representá-lo, mediante apresentação de procuração com firma reconhecida, em especial, para reconhecer débitos, firmar acordos e realizar pagamento, bem como, a opção de pagamento dentre as hipóteses dispostas nos incisos I a V do artigo 1º desta lei.
Servidores
Servidores públicos com férias e licença prêmio vencidas, podem utilizar referidos créditos como forma de pagamento dos débitos provenientes do imóvel em seu nome. A lei entrará em vigor 10 dias após a data de sua publicação e vigorará por 60 dias.
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