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O Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu nesta quarta-feira (5) a cobrança da taxa de turismo aos ônibus de excursão e os fretados que circulam em Ubatuba. A decisão foi dada no último dia 30 de setembro e foi divulgada apenas ontem.
De acordo com o TJSP, o pedido para suspensão da taxa foi feito pela Associação Brasileira dos Fretados Colaborativos, a Abrafrec. O valor tornava inviável o fretamento, beneficiando somente as maiores empresas do mercado. A suspensão é válida até o final do processo, mas a Prefeitura de Ubatuba ainda pode recorrer e tentar reverter a decisão para retomar a cobrança da taxa.
A chamada Taxa de Preservação Ambiental (TPA), popularmente conhecida como taxa de turismo, teve seus valores estipulados entre R$3,50 por dia para motocicletas e R$92 para os ônibus, deixando isentos os coletivos de linhas regulares.
A cobrança da TPA vinha sendo realizada desde 2015, entre altos e baixos com alguns reveses. Desta vez, o Tribunal de Justiça de São Paulo informou que um dos motivos para a suspensão é o fato de que esse tipo de cobrança só pode ser criada por meio de projetos de lei e não por decreto, como aconteceu na cidade. O relator James Siano entendeu que o decreto deixa margem para “indícios de inconstitucionalidade” na cobrança da taxa.
Dependendo do tamanho do ônibus, o valor cobrado podia ultrapassar os R$ 4 mil.
Até o fim da manhã desta quinta-feira (7), a Prefeitura de Ubatuba não havia emitido nenhum posicionamento oficial sobre a decisão.
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De acordo com o TJSP, o pedido para suspensão da taxa foi feito pela Associação Brasileira dos Fretados Colaborativos, a Abrafrec. O valor tornava inviável o fretamento, beneficiando somente as maiores empresas do mercado. A suspensão é válida até o final do processo, mas a Prefeitura de Ubatuba ainda pode recorrer e tentar reverter a decisão para retomar a cobrança da taxa.
A chamada Taxa de Preservação Ambiental (TPA), popularmente conhecida como taxa de turismo, teve seus valores estipulados entre R$3,50 por dia para motocicletas e R$92 para os ônibus, deixando isentos os coletivos de linhas regulares.
A cobrança da TPA vinha sendo realizada desde 2015, entre altos e baixos com alguns reveses. Desta vez, o Tribunal de Justiça de São Paulo informou que um dos motivos para a suspensão é o fato de que esse tipo de cobrança só pode ser criada por meio de projetos de lei e não por decreto, como aconteceu na cidade. O relator James Siano entendeu que o decreto deixa margem para “indícios de inconstitucionalidade” na cobrança da taxa.
Dependendo do tamanho do ônibus, o valor cobrado podia ultrapassar os R$ 4 mil.
Até o fim da manhã desta quinta-feira (7), a Prefeitura de Ubatuba não havia emitido nenhum posicionamento oficial sobre a decisão.
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