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A Justiça reconheceu a capacidade técnica de Adriana Augusto Balbo Venhadozzi, para ocupar o cargo de Secretária de Turismo(SETUR) de São Sebastião, contrariando alegação em ação proposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPESP).
O Juiz de Direito Vitor Hugo Aquino de Oliveira, da 1ª Vara Cível de São Sebastião, em sentença de 5 de setembro de 2022, julgou improcedente o pedido do MP e reconheceu a correção da nomeação de Adriana, que segundo a denúncia teria sido ilegal.
Na ação, proposta pelo Ministério Público (Processo 1003218-14.2017.8.26.0587), a nomeação não poderia ter ocorrido por ela ser irmã do prefeito e “supostamente” não ter aptidões para o exercício do cargo de secretária.
A sentença, além da qualificação, também reconhece os resultados obtidos em favor do município pela atuação de Adriana Balbo à frente da SETUR.
O juiz destaca em trecho da sentença: “Com efeito, os corréus, desde a defesa prévia (sistema anterior) e a contestação, produziram diversas provas documentais que a parte ré Adriana Augusto Balbo Venhadozzi, tinha qualificação profissional, mesmo que sem titulação acadêmica ao tempo do início da ação, para o exercício dos cargos políticos. A ausência de formação acadêmica em curso superior por si só, ao tempo da nomeação, é insuficiente para desqualificar a CAPACIDADE PROFISSIONAL da corré para o exercício do cargo político de Secretária de Turismo. Ressalte-se que a parte ré comprovou possuir atributos para o exercício de da profissão de atriz (fl. 732 e 1218), o que tem relação com a Cultura, além de ter colado grau, no curso da presente demanda, no curso de Tecnologia em Gestão Pública (fls. 1237). Além dos títulos, em si, a parte ré comprovou que a cidade de São Sebastião, durante a sua gestão na pasta, foi premiada como Destino Turístico (fl. 1306), além da realização de diversos eventos públicos para fomento do turismo e cultura no município ao longo dos anos no exercício do cargo (fls. 733/1208; 1302/1305, 1306/1310). Portanto, verifica-se que a parte ré Adriana Augusto Balbo Venhadozzi tinha qualificação para o exercício dos cargos políticos que foi nomeada.”
Em sua live semanal, na terça-feira (20), e em entrevistas à imprensa, o prefeito, Felipe Augusto, comentou a decisão favorável. “Obtivemos mais uma vitória na Justiça, contra uma injusta ação fomentada pela oposição”.
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O Juiz de Direito Vitor Hugo Aquino de Oliveira, da 1ª Vara Cível de São Sebastião, em sentença de 5 de setembro de 2022, julgou improcedente o pedido do MP e reconheceu a correção da nomeação de Adriana, que segundo a denúncia teria sido ilegal.
Na ação, proposta pelo Ministério Público (Processo 1003218-14.2017.8.26.0587), a nomeação não poderia ter ocorrido por ela ser irmã do prefeito e “supostamente” não ter aptidões para o exercício do cargo de secretária.
A sentença, além da qualificação, também reconhece os resultados obtidos em favor do município pela atuação de Adriana Balbo à frente da SETUR.
O juiz destaca em trecho da sentença: “Com efeito, os corréus, desde a defesa prévia (sistema anterior) e a contestação, produziram diversas provas documentais que a parte ré Adriana Augusto Balbo Venhadozzi, tinha qualificação profissional, mesmo que sem titulação acadêmica ao tempo do início da ação, para o exercício dos cargos políticos. A ausência de formação acadêmica em curso superior por si só, ao tempo da nomeação, é insuficiente para desqualificar a CAPACIDADE PROFISSIONAL da corré para o exercício do cargo político de Secretária de Turismo. Ressalte-se que a parte ré comprovou possuir atributos para o exercício de da profissão de atriz (fl. 732 e 1218), o que tem relação com a Cultura, além de ter colado grau, no curso da presente demanda, no curso de Tecnologia em Gestão Pública (fls. 1237). Além dos títulos, em si, a parte ré comprovou que a cidade de São Sebastião, durante a sua gestão na pasta, foi premiada como Destino Turístico (fl. 1306), além da realização de diversos eventos públicos para fomento do turismo e cultura no município ao longo dos anos no exercício do cargo (fls. 733/1208; 1302/1305, 1306/1310). Portanto, verifica-se que a parte ré Adriana Augusto Balbo Venhadozzi tinha qualificação para o exercício dos cargos políticos que foi nomeada.”
Em sua live semanal, na terça-feira (20), e em entrevistas à imprensa, o prefeito, Felipe Augusto, comentou a decisão favorável. “Obtivemos mais uma vitória na Justiça, contra uma injusta ação fomentada pela oposição”.
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