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Estabelecimento só poderá voltar a funcionar após resolver pendências ambientais e patrimoniais e desocupar faixa de praia.
A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal determinou a imediata paralisação das atividades de uma marina em Ilhabela (SP) que funciona sem licenciamento ambiental nem autorização para ocupar área pertencente à União. Situada na praia de Santa Tereza, a Marina Rancho foi condenada em uma sentença que se estende ao restaurante Pescadora, instalado no mesmo local. Também são réus da ação civil pública a proprietária do imóvel e os locatários. Cabe recurso contra a decisão.
As irregularidades são conhecidas há pelo menos 10 anos, quando a Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais do Estado de São Paulo constatou que a marina exercia atividades potencialmente poluidoras sem aval da Cetesb, a companhia ambiental paulista. Na mesma vistoria, os técnicos detectaram a ocupação da faixa de areia, o que é proibido.
Além de resolver as pendências ambientais, os réus estão obrigados a demolir estruturas construídas sobre a praia, como uma rampa de acesso de embarcações e um deck para os clientes que frequentam o restaurante. Os responsáveis pelo estabelecimento também deverão tomar todas as medidas necessárias para finalizar a regularização do cadastro imobiliário do local perante a Secretaria de Patrimônio da União (SPU).
Consultada ao longo do processo, a SPU confirmou a falta de autorização para uso de terreno de marinha pelo estabelecimento e a necessidade de demolição das estruturas que avançam sobre a faixa de areia. Os proprietários da marina efetuaram o pedido de regularização patrimonial apenas em 2014. Já a solicitação para que a Cetesb realizasse o licenciamento ambiental só foi protocolada em abril do ano passado. Ambos os procedimentos seguem inconclusos.
Após a demolição das estruturas sobre a praia, os réus devem ainda providenciar a remoção dos detritos e a restauração da vegetação no local, segundo um projeto de recuperação a ser apresentado à Cetesb. Caso a regeneração da flora não seja possível, os responsáveis deverão pagar uma indenização, em valor a ser definido.
A sentença da 1ª Vara Federal de Caraguatatuba ressaltou que não há evidências, até o momento, de que a marina possua licença ambiental ativa perante a Cetesb e cadastro imobiliário regular na SPU. A decisão destacou ainda o acesso público que caracteriza as faixas de praia, conforme asseguram a Constituição, o Código Civil, o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro (Lei 7.661/88) e diversas decisões de tribunais superiores.
“As praias são bens públicos da União e de uso comum do povo”, frisou a sentença. “Nosso ordenamento jurídico não contempla as chamadas praias particulares ou o uso da praia pelo particular que exclui o uso pelos demais.”
O número da ação é 0001255-71.2015.4.03.6135. Leia a sentença
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A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal determinou a imediata paralisação das atividades de uma marina em Ilhabela (SP) que funciona sem licenciamento ambiental nem autorização para ocupar área pertencente à União. Situada na praia de Santa Tereza, a Marina Rancho foi condenada em uma sentença que se estende ao restaurante Pescadora, instalado no mesmo local. Também são réus da ação civil pública a proprietária do imóvel e os locatários. Cabe recurso contra a decisão.
As irregularidades são conhecidas há pelo menos 10 anos, quando a Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais do Estado de São Paulo constatou que a marina exercia atividades potencialmente poluidoras sem aval da Cetesb, a companhia ambiental paulista. Na mesma vistoria, os técnicos detectaram a ocupação da faixa de areia, o que é proibido.
Além de resolver as pendências ambientais, os réus estão obrigados a demolir estruturas construídas sobre a praia, como uma rampa de acesso de embarcações e um deck para os clientes que frequentam o restaurante. Os responsáveis pelo estabelecimento também deverão tomar todas as medidas necessárias para finalizar a regularização do cadastro imobiliário do local perante a Secretaria de Patrimônio da União (SPU).
Consultada ao longo do processo, a SPU confirmou a falta de autorização para uso de terreno de marinha pelo estabelecimento e a necessidade de demolição das estruturas que avançam sobre a faixa de areia. Os proprietários da marina efetuaram o pedido de regularização patrimonial apenas em 2014. Já a solicitação para que a Cetesb realizasse o licenciamento ambiental só foi protocolada em abril do ano passado. Ambos os procedimentos seguem inconclusos.
Após a demolição das estruturas sobre a praia, os réus devem ainda providenciar a remoção dos detritos e a restauração da vegetação no local, segundo um projeto de recuperação a ser apresentado à Cetesb. Caso a regeneração da flora não seja possível, os responsáveis deverão pagar uma indenização, em valor a ser definido.
A sentença da 1ª Vara Federal de Caraguatatuba ressaltou que não há evidências, até o momento, de que a marina possua licença ambiental ativa perante a Cetesb e cadastro imobiliário regular na SPU. A decisão destacou ainda o acesso público que caracteriza as faixas de praia, conforme asseguram a Constituição, o Código Civil, o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro (Lei 7.661/88) e diversas decisões de tribunais superiores.
“As praias são bens públicos da União e de uso comum do povo”, frisou a sentença. “Nosso ordenamento jurídico não contempla as chamadas praias particulares ou o uso da praia pelo particular que exclui o uso pelos demais.”
O número da ação é 0001255-71.2015.4.03.6135. Leia a sentença
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