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Uma empresa de mineração e seu sócio-administrador foram condenados ao pagamento de R$ 100 mil cada por extração ilegal de saibro e argila em São Sebastião (SP). Em 2012, a Ideal Terraplenagem retirou mais de 23,8 mil toneladas dos materiais em uma lavra na qual não tinha autorização para explorar, nas proximidades da Praia da Enseada. Os agregados minerais são amplamente utilizados na construção civil e geram altos rendimentos quando comercializados.
A sentença da 1ª Vara Federal de Caraguatatuba atende a pedidos do Ministério Público Federal (MPF), que havia denunciado a empresa e seu proprietário. A multa total de R$ 200 mil deve se destinar aos órgãos de defesa do meio ambiente (como a Polícia Ambiental, o Ibama e o ICMBio) para a compra de equipamentos. Além de pagar o valor, os réus terão que custear projetos ambientais, obras de recuperação de áreas degradadas e manutenção do espaço público na região da Praia da Enseada. A determinação substituiu a pena de 2 anos e 8 meses inicialmente imposta. Cabe recurso contra a decisão.
A Ideal Terraplenagem e o empresário incorreram nos crimes de extração irregular de recursos minerais (previsto no artigo 55 da Lei 9.605/98) e exploração de matérias-primas pertencentes à União sem autorização (tipificado no artigo 2º da Lei 8.176/91). As intervenções ocorreram em uma lavra cujo processo de permissão para atividades de mineração ainda estava inconcluso, em fase de pesquisa. O local é vizinho a outra área onde a Ideal já atuava de maneira regular havia alguns anos. Em vistoria, técnicos do Departamento Nacional de Produção Mineral (atual Agência Nacional de Mineração) constataram a extração ilegal de argila e saibro, com deslocamento do material para outros locais a demonstrar sua comercialização.
O número da ação é 0000297-80.2018.4.03.6135. A sentença pode ser consultada aqui: · Processo Judicial Eletrônico - TRF3 - 1º Grau
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A sentença da 1ª Vara Federal de Caraguatatuba atende a pedidos do Ministério Público Federal (MPF), que havia denunciado a empresa e seu proprietário. A multa total de R$ 200 mil deve se destinar aos órgãos de defesa do meio ambiente (como a Polícia Ambiental, o Ibama e o ICMBio) para a compra de equipamentos. Além de pagar o valor, os réus terão que custear projetos ambientais, obras de recuperação de áreas degradadas e manutenção do espaço público na região da Praia da Enseada. A determinação substituiu a pena de 2 anos e 8 meses inicialmente imposta. Cabe recurso contra a decisão.
A Ideal Terraplenagem e o empresário incorreram nos crimes de extração irregular de recursos minerais (previsto no artigo 55 da Lei 9.605/98) e exploração de matérias-primas pertencentes à União sem autorização (tipificado no artigo 2º da Lei 8.176/91). As intervenções ocorreram em uma lavra cujo processo de permissão para atividades de mineração ainda estava inconcluso, em fase de pesquisa. O local é vizinho a outra área onde a Ideal já atuava de maneira regular havia alguns anos. Em vistoria, técnicos do Departamento Nacional de Produção Mineral (atual Agência Nacional de Mineração) constataram a extração ilegal de argila e saibro, com deslocamento do material para outros locais a demonstrar sua comercialização.
O número da ação é 0000297-80.2018.4.03.6135. A sentença pode ser consultada aqui: · Processo Judicial Eletrônico - TRF3 - 1º Grau
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