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Justiça Eleitoral determina suspensão de divulgação de pesquisa irregular em São Sebastião

Juiz determinou ainda que sejam removidas as publicações em site e redes sociais dos representados e recolhimento do jornal Tribuna do Povo, de Ilhabela, que divulgou a pesquisa

01 ago 2024 - 16h51 Sebastião Neto   atualizado em 26/02/2026 às 12h24
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Juiz determinou ainda que sejam removidas as publicações em site e redes sociais dos representados e recolhimento do jornal Tribuna do Povo, de Ilhabela, que divulgou a pesquisa

 

A Justiça Eleitoral acatou nesta quinta-feira (1/8), representação do partido Podemos de São Sebastião que, através de seus advogados, entrou na semana passada, na Justiça Eleitoral do município,  questionando diversas irregularidades cometidas pela empresa Vitória Comunicação e Assessoria Empresarial Ltda na realização e divulgação de pesquisa eleitoral no município.

O juiz eleitoral Vitor Hugo Aquino de Oliveira determinou, via liminar, a remoção das publicações da pesquisa no site de notícias da Tribuna do Povo, de Ilhabela, das redes sociais do pré-candidato a prefeito Gleivison Gaspar (Progressistas), e também das redes sociais de Jean Carlos D. C. Moraes, Anne Rangel Faria, Roberto Magiolino e o recolhimento de todos os exemplares do jornal Tribuna do Povo contendo divulgação da pesquisa e que foi distribuído no município de São Sebastião.
De acordo com os advogados do Podemos, o instituto de pesquisa divulgou informações irregulares com a intenção de ludibriar os eleitores sebastianenses com dados irreais, além de “ausência de fornecimento do resultado de pesquisa citada, de divulgação irregular de pesquisa por veículo de imprensa TP SERVICOS LTDA – TRIBUNA DO POVO e representados GLEIVISON HENRIQUE COSTA GASPAR, JEAN DANIEL COSTA MORAIS, ROBERTO LOPES SALOMAO MAGIOLINO, divulgação irregular de pesquisa e propaganda eleitoral antecipada representada ANNE RANGEL FARIA e ilícito de derrame de jornais com divulgação irregular pelo veículo de comunicação TP SERVICOS LTDA”, acusam os advogados.

Entenda o caso


Dentre as irregularidades apresentadas e acatadas pela justiça eleitoral estão: não apresentação no PesqEle Público, do relatório completo com o resultado da pesquisa registrada sob nº SP-02663/2024; a irrealidade da divulgação de números para o pré-candidato Gleivison Gaspar como líder na pesquisa; a distribuição de exemplares do jornal Tribuna do Povo contendo a informação falsa dos números apresentados na matéria  com título “Eleições de 2024 - Gleivison lidera com 49,16% em São Sebastião” e a propaganda eleitoral antecipada. Veja no final da matéria, na íntegra, a representação do Podemos e a decisão do juiz eleitoral.
O juiz determina em sua decisão que, presente a plausibilidade do direito invocado, sejam providenciadas a remoção das publicações realizadas no site de notícia do jornal Tribuna do Povo, a suspensão da distribuição e imediato recolhimento dos exemplares ainda existentes do jornal físico Tribuna do Povo com a publicação da referida matéria com informação irregular e a remoção em até 48 horas das publicações nas redes sociais dos representados: GLEIVISON HENRIQUE COSTA GASPAR, ANNE RANGEL FARIA e JEAN DANIEL COSTA MORAIS, sob pena de multa de R$ 2 mil.

Com relação ao derrame de jornais contendo a divulgação irregular da pesquisa e diante da possibilidade de se persistir em transmitir material com dados incorretos o juiz destaca que, “é de rigor o acolhimento do pedido de apresentação em Juízo dos exemplares remanescentes e que cesse a sua distribuição, sob pena de multa de R$1.000,00 por exemplar entregue em desatendimento à presente decisão”.

O juiz determina ainda que, caso os autores das publicações não as removam, o provedor Meta (Facebook e Instagram), deve ser comunicado para providenciar as referidas remoções dos conteúdos publicados.

A decisão é em caráter liminar para cumprimento imediato e cabe recurso por parte dos representados no Tribunal Regional Eleitoral.

Confira na íntegra a decisão do juiz eleitoral:

Decisão Justiça Eleitoral - Pesquisa
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