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Prefeito Felipe Augusto sanciona lei de reserva de vagas para negros e pardos com apoio da OAB de São Sebastião

O prefeito de São Sebastião, Felipe Augusto, sancionou nesta terça-feira a lei municipal 3.055/2024, que estabelece a reserva de 20% das vagas em concursos públicos municipais para negros e pardos. A

05 jul 2024 - 05h02 Redação   atualizado em 26/02/2026 às 12h24
Prefeito Felipe Augusto sanciona lei de reserva de vagas para negros e pardos com apoio da OAB de São Sebastião 1-1
O prefeito de São Sebastião, Felipe Augusto, sancionou nesta terça-feira a lei municipal 3.055/2024, que estabelece a reserva de 20% das vagas em concursos públicos municipais para negros e pardos. A nova legislação visa promover maior igualdade de oportunidades e diversidade no serviço público da cidade.

A iniciativa foi proposta pela 136ª Subseção da Ordem dos Advogados do Município (OAB), através de suas comissões da Diversidade Sexual, Igualdade Racial e Direitos Humanos, em conjunto com o Coletivo Educadoras Pretas, por meio de ofício protocolado perante o gabinete da prefeitura municipal.

O vice-prefeito, Reinaldinho Moreira, que esteve diretamente envolvido na formulação e aprovação da lei, destacou a importância da medida para a construção de uma sociedade mais justa, ressaltando o papel crucial da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de São Sebastião.

“A sanção desta lei é um passo significativo na luta contra a desigualdade racial em nosso município. Queremos que todos tenham a oportunidade de servir a nossa cidade, independentemente da cor da pele. A participação da OAB de São Sebastião foi fundamental na condução desses trabalhos e na garantia da legalidade do processo”, afirmou Reinaldinho Moreira.

O prefeito Felipe Augusto ressaltou a relevância da nova legislação e a contribuição da OAB local.

“Esta lei é fruto de um trabalho conjunto e representa um marco na história de São Sebastião. Estamos comprometidos em garantir que o nosso serviço público reflita a diversidade da nossa população. A OAB de São Sebastião desempenhou um papel essencial para que chegássemos a este resultado, assegurando a conformidade legal da iniciativa”, disse o prefeito.

A legislação prevê que a reserva de vagas será aplicada a todos os concursos públicos realizados pela administração direta e indireta do município. A Ordem dos Advogados do Brasil de São Sebastião, responsável pela proposta, comemorou a sanção da lei e destacou a importância do envolvimento da sociedade civil na criação de políticas públicas.

“A criação desta lei mostra que, quando nos unimos em prol de uma causa justa, conseguimos avançar. Estamos muito felizes com essa conquista e esperamos que outras cidades sigam o exemplo de São Sebastião”, declarou a presidente da OAB de São Sebastião, Dra. Jaqueline Rodrigues Santana da Motta.

A lei municipal 3.055/2024 entrará em vigor imediatamente, e os próximos concursos públicos já deverão obedecer à nova regra de reserva de vagas.
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